| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PATROCÍNIO-MG. |
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RESOLUÇÃO Nº 51, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 1º Fica estabelecida na Câmara Municipal de Patrocínio a forma de pagamento de despesas de viagens nacionais através da liberação de diárias, consoante as normas contidas na presente Resolução. Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do usuário, precedido de empenho na dotação própria e observados os desdobramentos, destinado à cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em objeto de serviço ou representação do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório. § 1º O pagamento de diárias instituído por esta Resolução terá caráter de verba indenizatória, para o custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos: I – Para reuniões, previamente marcadas, do Vereador com autoridades do Executivo. Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal; II – Para a participação do Vereador em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar; III – Para que o Vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal; IV – Para que o Vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a empresas e institutos de consultoria, a câmaras municipais de outros municípios, com o fim fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara de Vereadores de Patrocínio; V – Para a participação, por determinação da Presidência, de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Patrocínio; VI – Para o comparecimento, por determinação da Presidência, de Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Patrocínio; VII – Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal. § 2º - A diária NÃO é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas: I – deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no § 1º desta Resolução; II – quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos aos cofres públicos, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários; § 3º Com relação aos Cursos de Aperfeiçoamento Profissional fica vedado o fornecimento de Diárias sobre a mesma temática mais de uma vez por ano aos Vereadores e aos Servidores. § 4º A autorização de concessão de diárias para a realização de cursos de aperfeiçoamento profissional deverá conter a programação integral do evento, especificado o horário de inicio e fim das palestras, bem como a identificação e qualificação profissional dos palestrantes, a carga horária do evento que deverá no mínimo de 5 (cinco) horas diárias, exceto para horário reduzido no primeiro e no último dia, e o registro comercial da empresa ofertante do evento (CNPJ) CAPÍTULO II DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis a contar da viagem, ao Presidente, conforme modelo do Anexo I – Requisição de Diárias, exceto em casos de urgência devidamente justificada e reconhecida. Parágrafo único – Nos casos de emergência as diárias poderão ser requisitadas com prazo inferior ao estabelecido no caput e/ou pagas no decorrer do afastamento do vereador ou servidor, mediante justificativa fundamentada ao Presidente da Câmara. CAPÍTULO III DA CONCESSÃO E DO USO DAS DIÁRIAS Art. 4º- A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira e ficam estipuladas de acordo com os critérios estabelecidos , no Anexo III que integra a presente Resolução. § 1º - Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devido da diária integral. § 2º A fração de período superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas será contada como meia diária mas havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária integral. § 3º Nos deslocamentos inferiores a 06 (seis) horas não será concedida diária, sendo as despesas indenizadas mediante apresentação de comprovante fiscal. § 4º Ao servidor ou vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral § 5º A viagem relativa a sábado, domingo ou feriado será expressamente justificada e autorizada pelo ordenador da despesa. Parágrafo único – No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o valor da diária será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente. CAPÍTULO IV DO PAGAMENTO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS Art. 5º As diárias devem ser pagas antes do deslocamento do Vereador ou Servidor, sendo que os valores das diárias de viagem serão proporcionais às horas de afastamento da sede e são os constantes do Anexo III, que faz parte desta Resolução. § 1º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o complemento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do Vereador solicitante e ou autorização do Presidente da Câmara. § 2º Em casos de urgência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da mesa Diretora. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 6º A Comprovação das Despesas de viagem, será precedida de minucioso Relatório de Viagem, conforme modelo anexo II, devidamente assinado pelo controle interno e pela pessoa beneficiada, contendo ainda: os objetivos, os órgãos contactados, identificação das pessoas contactadas, data e horário de saída e retorno, copia dos certificados de cursos, caso haja, e/ou copia dos comprovantes de viagem, no prazo máximo de 3 (três) dias após o retorno. §1º Não haverá liberação de novas diárias a quem não haja apresentado o relatório de que trata este artigo, exceto nos casos de viagens sucessivas realizadas em período inferior a 05 (cinco) dias, entre uma e outra, até o limite de duas viagens. § 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período, mediante comunicação à Diretoria Administrativa. § 3º Vereador/Servidor não pode modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do valor integral. Art. 7º Não ocorrendo o deslocamento ou não apresentado o relatório em 05(cinco) dias úteis o valor liberado a título de diárias deverá ser devolvido em espécie, através de depósito em conta-corrente da Câmara Municipal de Patrocínio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos úteis após o cancelamento do deslocamento ou da não apresentação do relatório. § 1º Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. § 2º A não devolução dos valores, a que se refere o caput do artigo, caracteriza ilícito administrativo, ensejando abertura de processo administrativo, sem prejuízo ressarcimento ao erário, mediante desconto integral imediato em Folha de Pagamento. § 3º A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada e os valores revertidos à dotação, nos termos do contido no art. 38, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Ficam revogadas as Resoluções nºs 001/2001, 008/2005 e 10/2006. Patrocínio-MG, 16 de fevereiro de 2016 Marly Fátima de Souza Ávila Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora ANEXO I Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores Solicitante: Assinatura: Beneficiário: Cargo/Função: VEREADOR SERVIDOR DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO: LOCAL DO EVENTO: OBJETIVO/ASSUNTO A SER TRATADO/EVENTO: Deslocamento/Alimentação/Pernoite: Veículo oficial: Sim Não Alimentação: Sim Não Pernoite: Sim Não Data da Viagem: ____/_____/_____ Horário _____:_____ Data de Retorno: ____/_____/_____ Horário _____:_____ Quantidade de Diárias sem pernoite: _______ Valor da Diária: ____________ Quantidade de Diárias com pernoite: _______ Valor da Diária: ____________ Total: _______ Valor Total: ____________ PATROCÍNIO,_____/_____/_______ ___________________________________ Assinatura e carimbo ANEXO II – RELATÓRIO DE VIAGEM Requerente: Data saída: Hora saída: Data chegada: Hora chegada: Nº de diárias devidas: Procedência/Destino: Transporte utilizado: O Vereador/Servidor acima identificado vem respeitosamente apresentar seu relatório de viagem conforme segue: I – Deslocamentos: (locais onde o Vereador ou Servidor esteve): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ II – Êxitos obtidos: (descrever os resultados da viagem): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ III – Demonstrativo da utilização da diária: Valor recebido Valor aprovado Valor das diárias devidas Valor a receber Valor a devolver Patrocínio, _____ /______ /______ _______________________________________ Assinatura do Vereador ou Servidor DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA ( ) Vistas ao Controle Interno ( ) Aprovo a Prestação de Contas ( ) Desaprovo a Prestação de Contas Patrocínio, ____ /____ / _____ ____________________________________ Controle Interno ANEXO III DEMONSTRATIVO DO VALOR DE DIÁRIAS I – COM PERNOITE: 1,8 UFM II – SEM PERNOITE: 0,6 UFM *UFM – Unidade Fiscal Municipal