br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 51/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 51 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PATROCÍNIO-MG.
native_id1735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO,
PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE
PATROCÍNIO-MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais
APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 1º Fica estabelecida na Câmara Municipal de Patrocínio a forma de
pagamento de despesas de viagens nacionais através da liberação de diárias, consoante as
normas contidas na presente Resolução.
Art. 2º Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do usuário,
precedido de empenho na dotação própria e observados os desdobramentos, destinado à
cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para deslocamento
de sua sede em objeto de serviço ou representação do Poder Legislativo, em caráter eventual
ou transitório.
§ 1º O pagamento de diárias instituído por esta Resolução terá caráter de verba
indenizatória, para o custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos:
I – Para reuniões, previamente marcadas, do Vereador com autoridades do
Executivo. Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse
do Legislativo Municipal;
II – Para a participação do Vereador em encontros, seminários, cursos,
congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu
mandato parlamentar;
III – Para que o Vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, por
delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV – Para que o Vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, a empresas e institutos de consultoria, a câmaras municipais de outros
municípios, com o fim fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara
de Vereadores de Patrocínio;
V – Para a participação, por determinação da Presidência, de servidores em
cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento
profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de
Patrocínio;
VI – Para o comparecimento, por determinação da Presidência, de Servidores a
órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Estadual e/ou Federal, a fim de representar,
prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara
Municipal de Patrocínio;
VII – Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação
de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 2º - A diária NÃO é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
I – deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no § 1º
desta Resolução;
II – quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não
deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão
devolvidos aos cofres públicos, estornando-se a despesa realizada para fins orçamentários;
§ 3º Com relação aos Cursos de Aperfeiçoamento Profissional fica vedado o
fornecimento de Diárias sobre a mesma temática mais de uma vez por ano aos Vereadores e
aos Servidores.
§ 4º A autorização de concessão de diárias para a realização de cursos de
aperfeiçoamento profissional deverá conter a programação integral do evento, especificado o
horário de inicio e fim das palestras, bem como a identificação e qualificação profissional dos
palestrantes, a carga horária do evento que deverá no mínimo de 5 (cinco) horas diárias,
exceto para horário reduzido no primeiro e no último dia, e o registro comercial da empresa
ofertante do evento (CNPJ)
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS
Art. 3º As solicitações de diárias dar-se-ão mediante apresentação de
requerimento do interessado, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis a contar da
viagem, ao Presidente, conforme modelo do Anexo I – Requisição de Diárias, exceto em
casos de urgência devidamente justificada e reconhecida.
Parágrafo único – Nos casos de emergência as diárias poderão ser requisitadas
com prazo inferior ao estabelecido no caput e/ou pagas no decorrer do afastamento do
vereador ou servidor, mediante justificativa fundamentada ao Presidente da Câmara.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO E DO USO DAS DIÁRIAS
Art. 4º- A concessão de diária fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira e ficam estipuladas de acordo com os critérios
estabelecidos , no Anexo III que integra a presente Resolução.
§ 1º - Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a
12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, será devido da diária integral.
§ 2º A fração de período superior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas
será contada como meia diária mas havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada
por meio de documento legal, será devida uma diária integral.
§ 3º Nos deslocamentos inferiores a 06 (seis) horas não será concedida diária,
sendo as despesas indenizadas mediante apresentação de comprovante fiscal.
§ 4º Ao servidor ou vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial
gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela
correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral
§ 5º A viagem relativa a sábado, domingo ou feriado será expressamente
justificada e autorizada pelo ordenador da despesa.
Parágrafo único – No caso de deslocamento sem a necessidade de pernoite, o
valor da diária será reduzido em 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 5º As diárias devem ser pagas antes do deslocamento do Vereador ou
Servidor, sendo que os valores das diárias de viagem serão proporcionais às horas de
afastamento da sede e são os constantes do Anexo III, que faz parte desta Resolução.
§ 1º Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas
antecipadamente, ocorrerá o complemento das diárias correspondentes ao período prorrogado,
mediante justificativa fundamentada do Vereador solicitante e ou autorização do Presidente da
Câmara.
§ 2º Em casos de urgência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou
após o deslocamento, mediante justificativa da mesa Diretora.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 6º A Comprovação das Despesas de viagem, será precedida de minucioso
Relatório de Viagem, conforme modelo anexo II, devidamente assinado pelo controle interno
e pela pessoa beneficiada, contendo ainda: os objetivos, os órgãos contactados, identificação
das pessoas contactadas, data e horário de saída e retorno, copia dos certificados de cursos,
caso haja, e/ou copia dos comprovantes de viagem, no prazo máximo de 3 (três) dias após o
retorno.
§1º Não haverá liberação de novas diárias a quem não haja apresentado o
relatório de que trata este artigo, exceto nos casos de viagens sucessivas realizadas em período
inferior a 05 (cinco) dias, entre uma e outra, até o limite de duas viagens.
§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o
Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse
período, mediante comunicação à Diretoria Administrativa.
§ 3º Vereador/Servidor não pode modificar o destino da viagem, sem prévio
conhecimento e deferimento do Presidente do Poder Legislativo, sob pena de restituição do
valor integral.
Art. 7º Não ocorrendo o deslocamento ou não apresentado o relatório em
05(cinco) dias úteis o valor liberado a título de diárias deverá ser devolvido em espécie,
através de depósito em conta-corrente da Câmara Municipal de Patrocínio, no prazo máximo
de 5 (cinco) dias corridos úteis após o cancelamento do deslocamento ou da não apresentação
do relatório.
§ 1º Na hipótese de o Vereador/Servidor retornar à sede em prazo menor do
que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no
mesmo prazo do caput deste artigo.
§ 2º A não devolução dos valores, a que se refere o caput do artigo, caracteriza
ilícito administrativo, ensejando abertura de processo administrativo, sem prejuízo
ressarcimento ao erário, mediante desconto integral imediato em Folha de Pagamento.
§ 3º A importância devolvida terá a respectiva despesa anulada e os valores
revertidos à dotação, nos termos do contido no art. 38, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das
dotações do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Ficam revogadas as Resoluções nºs 001/2001, 008/2005 e 10/2006.
Patrocínio-MG, 16 de fevereiro de 2016
Marly Fátima de Souza Ávila
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Mesa Diretora
ANEXO I
Requerimento de Diárias de Vereadores/Servidores
Solicitante: Assinatura:
Beneficiário:
Cargo/Função:
VEREADOR SERVIDOR
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER
EXECUTADO:
LOCAL DO EVENTO: 
OBJETIVO/ASSUNTO A SER
TRATADO/EVENTO:
Deslocamento/Alimentação/Pernoite:
Veículo oficial: Sim Não
Alimentação: Sim Não
Pernoite: Sim Não
Data da Viagem:
____/_____/_____ Horário _____:_____
Data de Retorno:
____/_____/_____ Horário _____:_____
Quantidade de Diárias sem pernoite: _______ Valor da Diária: ____________
Quantidade de Diárias com pernoite: _______ Valor da Diária: ____________
Total: _______ Valor Total: ____________
PATROCÍNIO,_____/_____/_______ ___________________________________
Assinatura e carimbo
ANEXO II – RELATÓRIO DE VIAGEM
Requerente:
Data saída: Hora saída:
Data chegada: Hora chegada:
Nº de diárias devidas:
Procedência/Destino:
Transporte utilizado:
O Vereador/Servidor acima identificado vem respeitosamente apresentar seu relatório de
viagem conforme segue:
I – Deslocamentos: (locais onde o Vereador ou Servidor esteve):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
II – Êxitos obtidos: (descrever os resultados da viagem):
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
III – Demonstrativo da utilização da diária:
Valor
recebido
Valor
aprovado
Valor das
diárias devidas
Valor a
receber
Valor a
devolver
Patrocínio, _____ /______ /______ _______________________________________
Assinatura do Vereador ou Servidor
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
( ) Vistas ao Controle Interno
( ) Aprovo a Prestação de Contas ( ) Desaprovo a Prestação de Contas
Patrocínio, ____ /____ / _____ ____________________________________
 Controle Interno
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO VALOR DE DIÁRIAS
I – COM PERNOITE: 1,8 UFM
II – SEM PERNOITE: 0,6 UFM
*UFM – Unidade Fiscal Municipal

open original →