| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 78 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E CÂMARA MUNICIPAL. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 113 DE 21 DE MARÇO DE 2013. ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 78 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E CÂMARA MUNICIPAL. O povo do município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 2º do Art. 78 da Lei Complementar nº 060 de 1º de outubro de 2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 78 - (...) § 2º - A soma dos descontos facultativos (autorizados pelo servidor) não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração mensal, sendo que este limite será reservado exclusivamente 10% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizados por intermédio de cartão de crédito e 30% (trinta por cento) será utilizado para as demais consignações facultativas autorizadas pelo servidor. Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 21 de março de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal