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norma nº 113/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 113 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 78 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E CÂMARA MUNICIPAL.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 113 DE 21 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ART. 78 DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 1º DE
OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, SUAS
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E CÂMARA
MUNICIPAL.
O povo do município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 2º do Art. 78 da Lei Complementar nº
060 de 1º de outubro de 2009, passando a ter a seguinte redação:
Art. 78 - (...)
§ 2º - A soma dos descontos facultativos (autorizados pelo servidor) não
poderá exceder a 40% (quarenta por cento) de sua remuneração mensal, sendo que este
limite será reservado exclusivamente 10% (dez por cento) para descontos a favor de
operações de empréstimos/financiamentos realizados por intermédio de cartão de
crédito e 30% (trinta por cento) será utilizado para as demais consignações facultativas
autorizadas pelo servidor.
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação. 
Patrocínio-MG, 21 de março de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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