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norma nº 49/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 49 / 2014
Date 2014-12-16
EmentaREGULAMENTA OS SERVIÇOS DE POSTAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL.
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RESOLUÇÃO Nº 49, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
 
REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE 
POSTAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL.
O povo do Município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, 
aprovou e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica obrigada toda e qualquer correspondência de assunto 
legislativo ser encaminhada ao destinatário através do expediente da Câmara Municipal.
§ 1º - As correspondências deverão ser entregues, no expediente da Câmara 
Municipal.
§ 2º - As correspondências deverão conter carimbo com o contrato de 
prestação de serviços de correspondências.
§ 3º - As correspondências a serem encaminhadas deverão ser 
acompanhadas de requisição com os dados completos do remetente e destinatário. 
Art. 2º - O material de divulgação terá caráter informativo, de prestação de 
contas, administrativo ou conteúdo institucional.
Parágrafo único. Não será autorizada divulgação de matéria de conteúdo 
promocional pessoal.
Art. 3º - A cota de remessa de correspondência de cada Vereador será 
fixada mediante Decreto do Presidente da Câmara limitada ao equivalente a no mínimo 
200 (duzentas) postagens comerciais mensais com correspondência simples ou comercial, 
nacional e de peso mínimo, da Empresa de Correios e Telégrafos ECT, não podendo a cota 
ser fixada a menor do que a anterior.
§ 1º - Sempre que a cota for ultrapassada ou que for utilizado outro serviço 
da ECT os valores referentes à diferença da cota ou do serviço deverão ser suportados pelo 
Vereador, sendo que os valores serão descontados diretamente de sua folha de pagamento.
§ 2º - Os valores mensais não utilizados são acumuláveis para os próximos 
meses dentro do mesmo exercício financeiro.
§ 3º - Deverá constar do Decreto do Presidente da Câmara a fixação de cotas 
especiais de correspondência destinadas aos vereadores nos meses de maio e dezembro, 
podendo as mesmas ser também transferidas aos outros parlamentares.
Art. 5º - Fica autorizada a transferência de cotas de um parlamentar ao 
outro, desde que dentro da cota estabelecida mensalmente.
Art. 6º - Havendo solicitação pelo Vereador de postagem registrada ou 
sedex, como entrega de encomendas, o valor correspondente será transformado em 
postagem simples e a importância será abatida na respectiva cota do Vereador.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2014.
Cássio Remis Santos
Presidente da Câmara Municipal
Mesa Diretora

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