| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | DECLARA OFICIAL O JORNAL “O LEGISLATIVO MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 144, DE 25 DE JUNHO DE 2013. DECLARA OFICIAL O JORNAL “O LEGISLATIVO MUNICIPAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio-MG., pro seus representantes legais, aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica instituído o oficializado o Jornal “O Legislativo Municipal”, como órgão informativo dos atos do Poder Legislativo do município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O jornal circulará semanalmente, contendo os seguintes tópicos: I – espaço reservado às matérias explicativas sobre o Poder Legislativo; II – pauta da próxima reunião ordinária; III – atas das reuniões; IV – publicação dos atos do Poder Legislativo Municipal; V – espaço reservado para divulgação da legislação em vigor no município de Patrocínio; VI – espaço reservado para entrevistas e divulgação de ações da comunidade. Parágrafo único – Os espaços reservados no jornal “O Legislativo Municipal” serão destinados a matérias de caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta da dotação: 3.3.90.39.48.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica (serviços gráficos) do orçamento vigente. Parágrafo único – Fica a Mesa Diretora autorizada a, anualmente, consignar no orçamento a despesa destinada ao custeio do jornal. Art. 4º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de junho de 2013. Cássio Remis Santos Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora