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norma nº 127/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 127 / 2012
Date 2012-09-11
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA E A MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 127, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
INSTITUI NA CÃMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA E A
MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e eu Presidente PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Patrocínio-MG, o
DIPLOMA E A MEDALHA ZUMBI DOS PALMARES. Art. 2º - A homenagem de que trata este Decreto Legislativo será prestada,
anualmente, à pessoa física ou jurídica que desenvolva algum tipo de programas, projetos,
ações ou atividades em defesa de direitos de conscientização e reflexão da importância do
povo africano.
§ 1º - A homenagem será concedida em sessão solene da Câmara Municipal,
sempre no mês de novembro, preferencialmente no dia 20 (vinte), dia em que se comemora
o dia nacional da consciência negra.
§ 2º - A homenagem será representada pela entrega de um diploma e de uma
medalha.
§ 3º - No diploma deverá estar esculpido:
a) A efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie do Zumbi dos
Palmares;
b) A frase: !DIPLOMA ZUMBI DOS PAMARES Dia Nacional da
Conscientização Negra”;
c) A data da concessão
§ 4º - O Diploma deverá ser assinado pelo Vereador que fez a indicação do
homenageado e pelo Presidente do Poder Legislativo.
§ 5º - A Medalha de Mérito deverá constar:
a) a efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie do Zumbi dos
Palmares;
b) A frase: DIPLOMA ZUMBI DOS PAMARES Dia Nacional da
Conscientização Negra”;
c) Fita nas cores verde, amarelo, branco e preto.
Art. 3º. Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão
indicados pelos Vereadores, ao Presidente do Poder Legislativo, sendo que cada Vereador
poderá indicar 1 (um) homenageado, ou um programa, ou um projeto.
Parágrafo único – Os Vereadores deverão encaminhar sua indicação ao
Protocolo da Casa Legislativa até o final do mês de setembro de cada ano.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 11 de setembro de 2012.
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autora: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz

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