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norma nº 128/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 128 / 2012
Date 2012-09-11
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA E A MEDALHA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 128, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
INSTITUI NA CÃMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA E A
MEDALHA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e eu Presidente PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Patrocínio-MG, o
DIPLOMA E A MEDALHA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN.
Art. 2º - A homenagem de que trata este Decreto
Legislativo será prestada, anualmente, à pessoa física ou jurídica que
desenvolva algum tipo de programas, projetos, ações ou atividades em defesa
de direitos de conscientização e reflexão da importância do voluntariado, nas
áreas da saúde, educação, cultura, assistencial e social.
§ 1º - A homenagem será concedida em sessão solene
da Câmara Municipal, sempre no mês de dezembro, preferencialmente no dia
04 (quatro), dia em que se comemora o dia municipal do voluntariado.
§ 2º - A homenagem será representada pela entrega de
um diploma e de uma medalha.
§ 3º - No diploma deverá estar esculpido:
a) A efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie da Dra. Zilda Arns
Neumann;
b) A frase: DIPLOMA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN – faço parte
do Voluntariado e Solidariedade”;
c) A data da concessão.
§ 4º - O Diploma deverá ser assinado pelo Vereador que fez a indicação do
homenageado e pelo Presidente do Poder Legislativo.
§ 5º - A Medalha de Mérito deverá constar:
a) a efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie da Dra. Zilda Arns
Neumann;
b) a frase: DIPLOMA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN – faço parte do
Voluntariado e Solidariedade”;
c) Fita nas cores verde, amarelo, preto, azul e vermelho. Art. 3º. Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão
indicados pelos Vereadores, ao Presidente do Poder Legislativo, sendo que cada Vereador
poderá indicar 1 (um) homenageado, ou um programa, ou um projeto.
Parágrafo único – Os Vereadores deverão encaminhar sua indicação ao
Protocolo da Casa Legislativa até o final do mês de outubro de cada ano.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 11 de setembro de 2012.
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autora: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz

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