| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2012 |
| Date | 2012-09-11 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA E A MEDALHA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 128, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. INSTITUI NA CÃMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG, O DIPLOMA E A MEDALHA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e eu Presidente PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Patrocínio-MG, o DIPLOMA E A MEDALHA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN. Art. 2º - A homenagem de que trata este Decreto Legislativo será prestada, anualmente, à pessoa física ou jurídica que desenvolva algum tipo de programas, projetos, ações ou atividades em defesa de direitos de conscientização e reflexão da importância do voluntariado, nas áreas da saúde, educação, cultura, assistencial e social. § 1º - A homenagem será concedida em sessão solene da Câmara Municipal, sempre no mês de dezembro, preferencialmente no dia 04 (quatro), dia em que se comemora o dia municipal do voluntariado. § 2º - A homenagem será representada pela entrega de um diploma e de uma medalha. § 3º - No diploma deverá estar esculpido: a) A efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie da Dra. Zilda Arns Neumann; b) A frase: DIPLOMA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN – faço parte do Voluntariado e Solidariedade”; c) A data da concessão. § 4º - O Diploma deverá ser assinado pelo Vereador que fez a indicação do homenageado e pelo Presidente do Poder Legislativo. § 5º - A Medalha de Mérito deverá constar: a) a efígie do Brasão do Poder Legislativo e a efígie da Dra. Zilda Arns Neumann; b) a frase: DIPLOMA DRª. ZILDA ARNS NEUMANN – faço parte do Voluntariado e Solidariedade”; c) Fita nas cores verde, amarelo, preto, azul e vermelho. Art. 3º. Os homenageados, na forma deste Decreto Legislativo, serão indicados pelos Vereadores, ao Presidente do Poder Legislativo, sendo que cada Vereador poderá indicar 1 (um) homenageado, ou um programa, ou um projeto. Parágrafo único – Os Vereadores deverão encaminhar sua indicação ao Protocolo da Casa Legislativa até o final do mês de outubro de cada ano. Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 11 de setembro de 2012. Alberto Sanarelli Junior Presidente da Câmara Municipal Autora: Vereadora Marcilene Jacinto Queiroz