| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2012 |
| Date | 2012-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE MÓVEIS QUE ESPECIFICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
| native_id | 1842 |
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RESOLUÇÃO N° 37 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. AUTORIZA A CESSÃO DE MÓVEIS QUE ESPECIFICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio autorizado a ceder pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Resolução, à Associação Família de Caná de Patrocínio “Trabalho, Oração e Orientação”, com sede na Rua Sempre Viva nº 55, Res. Por do Sol, CNPJ – 19.926.211/0001-88, os seguintes móveis inservíveis para o Poder Legislativo: a) Mesa cerejeira com seis gavetas – patrimônio nº 182; b) Armário de aço com três portas – patrimônio nº 223; c) Armário de aço com três portas – patrimônio 224. Art. 2° - A cessão será efetivada mediante termo específico, onde constara além do prazo de vigência, que é da responsabilidade da cessionária: a) O uso com zelo, cuidado, conservação e reparos os móveis cedidos; b) Utilização dos móveis exclusivamente para atividades da instituição; c) Arcar com as despesas para conservação, reparos e consertos dos móveis, se for o caso. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 09 de outubro de 2012. Alberto Sanarelli Junior Presidente da Câmara Municipal Autores: Mesa Diretora