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norma nº 37/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 37 / 2012
Date 2012-10-09
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE MÓVEIS QUE ESPECIFICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
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RESOLUÇÃO N° 37 DE 09 DE OUTUBRO DE 2012.
AUTORIZA A CESSÃO DE MÓVEIS QUE
ESPECIFICA A ENTIDADE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou, e eu Presidente da
Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio
autorizado a ceder pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta
Resolução, à Associação Família de Caná de Patrocínio “Trabalho, Oração e
Orientação”, com sede na Rua Sempre Viva nº 55, Res. Por do Sol, CNPJ –
19.926.211/0001-88, os seguintes móveis inservíveis para o Poder Legislativo:
a) Mesa cerejeira com seis gavetas – patrimônio nº 182;
b) Armário de aço com três portas – patrimônio nº 223;
c) Armário de aço com três portas – patrimônio 224. 
Art. 2° - A cessão será efetivada mediante termo específico, onde
constara além do prazo de vigência, que é da responsabilidade da cessionária:
a) O uso com zelo, cuidado, conservação e reparos os móveis cedidos;
b) Utilização dos móveis exclusivamente para atividades da instituição;
c) Arcar com as despesas para conservação, reparos e consertos dos
móveis, se for o caso.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 09 de outubro de 2012.
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Mesa Diretora

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