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norma nº 4641/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4641 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ALIMENTOS – BANCO DE ALIMENTOS.
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LEI Nº 4.641 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A DOAÇÃO DE ALIMENTOS –
BANCO DE ALIMENTOS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, APROVOU o e Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Patrocínio,
o Programa de Incentivo à doação de Alimentos - Banco de Alimentos, os quais deverão
ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no
que se refere às condições para aquisição de alimentos.
Art. 2º - O Programa terá como principal objeto, arrecadar, junto a
produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral,
alimentos em condições próprias de serem consumidos com segurança.
Art. 3º - Para atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo
deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem,
separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação.
Parágrafo único - A distribuição deverá beneficiar preferencialmente
às entidades credenciadas pelo programa, devendo, no entanto, alcançar toda a
população necessitada, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar,
a pessoas individuais.
Art. 4º - A operacionalização bem como as normas para aquisição de
alimentos do Programa deverá ficar a cargo da Secretaria Municipal de
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Desenvolvimento Social, que baixará as normas complementares para o seu perfeito
funcionamento.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades, governamentais ou não,
para a execução dos objetivos do Programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta do Fundo Municipal de Assistência Social e de outras fontes pertinenses ao seu
objetivo.
Art. 6º - Esta lei derverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua públicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 26 de abril de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Joel da Silva Carvalho
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