| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ALIMENTOS – BANCO DE ALIMENTOS. |
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LEI Nº 4.641 DE 26 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE ALIMENTOS – BANCO DE ALIMENTOS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, APROVOU o e Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Patrocínio, o Programa de Incentivo à doação de Alimentos - Banco de Alimentos, os quais deverão ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere às condições para aquisição de alimentos. Art. 2º - O Programa terá como principal objeto, arrecadar, junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de serem consumidos com segurança. Art. 3º - Para atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação. Parágrafo único - A distribuição deverá beneficiar preferencialmente às entidades credenciadas pelo programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas individuais. Art. 4º - A operacionalização bem como as normas para aquisição de alimentos do Programa deverá ficar a cargo da Secretaria Municipal de 1 Desenvolvimento Social, que baixará as normas complementares para o seu perfeito funcionamento. Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades, governamentais ou não, para a execução dos objetivos do Programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social e de outras fontes pertinenses ao seu objetivo. Art. 6º - Esta lei derverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua públicação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 26 de abril de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Joel da Silva Carvalho 2