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norma nº 4643/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4643 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.643 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E
FIRMAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES
DE REPRESENTAÇÃO DA POPULAÇÃO
RURAL, EM ESPECIAL DA AGRICULTURA
FAMILIAR E TRABALHORES RURAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes
legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções e firmar convênio com Entidades de Representação Rural
objetivando a execução de atividades de apoio a população rural, em especial
aos produtores da agricultura familiar e trabalhadores rurais.
Parágrafo Único - O presente Convênio será pelo período de 01
(um) ano contados da aprovação da presente Lei ou iniciando-se no mês de
março do corrente ano.
Art. 2º - As Entidades a que alude o art. 1º são as indicadas no
quadro abaixo cujo valor da subvenção anual que terá direito está
respectivamente indicado: 
ENTIDADES CATEGORIA CNPJ VALOR
01 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Samambaia
GESTOR 22.234.058/0001-32 R$ 28.776,00
02 Associação Comunitária dos
Produtores Rurais da
comunidade de Boa Vista
GESTOR 09.187.601/0001-20 R$ 28.776,00
03 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Brejo do
GESTOR 22.238.109/0001-02 R$ 28.776,00
1
Silvano
04 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Barra do
Salitre
GESTOR 22.238.240/0001-61 R$ 28.776,00
05 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário Povoado de
Córrego da Mata
GESTOR 01.126.089.0001-08 R$ 28.776,00
06 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Tejuco
GESTOR
22.234.413/0001-73
R$ 28.776,00
07 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Dourados
GESTOR 22.224.356/0001-41 R$ 28.776,00
08 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Esmeril
GESTOR 22.238.752/0001-28 R$ 28.776,00
09 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Lajinha
GESTOR 22.238.646/0001-44 R$ 28.776,00
10 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Moreiras
GESTOR
02.752.908/0001-87
R$ 28.776,00
11 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Pedros
GESTOR 22.234.199/0001-55 R$ 28.776,00
12 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio
da Lagoa Seca
GESTOR
21.289.541/0001-51
R$ 28.776,00
13 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São João da
Serra Negra
GESTOR
22.223.994/0001-48
R$ 52.974,00
14 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio
do Quebra Anzol
GESTOR
21.240.635/0001-36
R$ 28.776,00
15 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de
Cima
GESTOR 22.238.919/0001-50 R$ 28.776,00
16 Projeto de Assentamento Nova
Aliança
GESTOR 07.735.279/0001-09 R$ 28.776,00
17 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego das
Andorinhas
AUXILIAR
02.927.055/0001-77
R$ 4.578,00
18 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário. de Salitre de
Minas
AUXILIAR 21.240.726/0001-71 R$ 4.578,00
Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Capão Seco
AUXILIAR 02.977.745/0001-30 R$ 4.578,00
19 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Malhadouro
AUXILIAR 22.239.800/0001-00 R$ 4.578,00
20 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Córrego
AUXILIAR 22.238.232/0001-15 R$ 4.578,00
2
Feio/Martins
21 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Boa Vista 
AUXILIAR 20.733.424/0001-72 R$ 4.578,00
22 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Buqueirão
AUXILIAR 00.059.959/0001-00 R$ 4.578,00
23 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Divisa
AUXILIAR 22.234.314/0001-91 R$ 4.578,00
24 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Macaúbas de
Baixo
AUXILIAR
22.224.554/0001-05
R$ 4.578,00
25 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Mata da
Bananeira
AUXILIAR 22.224.133/0001-84 R$ 4.578,00
26 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Mata do
Silvano
AUXILIAR 22.238.083/0001-94 R$ 4.578,00
27 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Morro Alto
AUXILIAR 03.498.017/0001-09 R$ 4.578,00
28 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Silvano
AUXILIAR
22.238.174/0001-20
R$ 4.578,00
29 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santa Luzia
dos Barros
AUXILIAR
22.238.125/0001-97
R$ 4.578,00
30 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Santo Antônio
da Bocaina
AUXILIAR
00.717.189/0001-38
R$ 4.578,00
31 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Taquara
AUXILIAR
03.661.580/0001-56
R$ 4.578,00
32 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São Benedito
AUXILIAR
21.240.627/0001-90
R$ 4.578,00
33 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Caxambu
AUXILIAR
22.234.041/0001-85
R$ 4.578,00
34 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Chapadão de
Ferro
AUXILIAR
22.239.719/0001-12
R$ 4.578,00
35 Associação dos Pequenos
Produtores Boa Esperança
AUXILIAR 05.201.444/0001-09 R$ 4.578,00
36 Associação dos Pequenos
Produtores Martins Marcelino
AUXILIAR
05.435.097/0001-89
R$ 4.578,00
37 Associação dos Pequenos
Produtores São Pedro –
APREPROSP
AUXILIAR
03.473.680/0001-59
R$ 4.578,00
38 Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de Coelhos
AUXILIAR 02.618.821/0001-11 R$ 4.578,00
39 Conselho de Desenvolvimento AUXILIAR 02.069.658/0001-85 R$ 4.578,00
3
Comunitário de Córrego do
Açude
TOTAL
R$ 594.486,00
§ 1º - Só terá direito ao recebimento da subvenção a que se
refere esta lei a Entidade que estiver legalmente constituída, e
comprovadamente em dia com suas obrigações legais e com a prestação de
contas regular.
§ 2º - Os recursos serão liberados mediante requerimento de
cada entidade beneficiaria em até 12 (doze) parcelas mensais, a critério do
município, conforme disponibilidade financeira/orçamentária.
§ 3º - Para que o valor estipulado na presente lei, seja liberado os
Presidentes do Conselhos/Associações devem apresentar a prestação de
contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, sempre
obedecendo ao convênio celebrado entre entidades e Prefeitura, o repasse
será efetuado 
Art. 3º - Dos valores recebidos: 
§ 1º - O valor recebido pela Entidade Gestora R$ 2.035,00 será
para pagamento do operador de máquinas e mais as obrigações trabalhistas,
§ 2º - o valor recebido pela Entidade Gestora e Auxiliar de R$
385,00 será para:
a) - viagens, transporte e deslocamentos, incluindo alimentação
dos membros, para atender a atividades do Conselho/Associação;
b) - pagamento de despesas cartorárias, impostos, taxas,
fotocópias, emolumentos etc., relativas a documentação do
Conselho/Associação;
4
c) - conservação e manutenção de edificações civis e
equipamentos do Conselho/Associação, inclusive aquisição de moveis e
equipamentos e material de escritório.
Art. 4º - O Convênio disporá sobre a cessão de uso de tratores e
maquinários agrícolas as Entidades Gestoras e que deverão ser usados
exclusivamente em benefício dos produtores rurais definidos pelas entidades. 
Parágrafo Único - Os tratores deverão ser segurados por
Companhia Seguradora Nacional com seguro total (Incêndio, roubo e
acidente), devendo o mesmo ser renovado anualmente por igual período do
convênio, pelas entidades gestoras.
Art. 5° - Para efeito desta lei as entidades representativas da
população rural são definidas em duas espécies: Entidades Gestoras e
Entidades auxiliares. 
a) - Considera-se Entidades Gestoras aquelas que se
responsabilizam por coordenar e administrar os serviços dos tratores e
implementos, incluindo a manutenção das máquinas e a contratação do
operador, para si e para as Entidades Auxiliares, serviços esses executados
para os membros associados dessas entidades; 
b) - Considera-se Entidades Auxiliares aquelas participantes do
grupo coordenado pela Entidade Gestora que participa, recebem os serviços
de máquinas e implementos mas não coordenam nem mantém as
máquinas/implementos e seus serviços.
Art. 6º - As Entidades descritas nos itens 01 a 16 são as
entidades Gestoras, as quais ficarão responsáveis pela guarda das máquinas,
implementos e equipamentos e contratação do operador cujas condições
detalhadas em convenio assinado entre elas e a Prefeitura, e o Gestor da
5
Entidade 13 - São João da Serra Negra atendendo §3º deverá receber por
duas patrulhas”.
Art. 7º - A entidade que receber por doação patrulha mecanizada
fará jus a receber a subvenção por aquela patrulha 
§ 1º - Mensalmente cada Entidade Gestora apresentará relatório
de atividades e prestação de contas financeira a Secretaria Municipal de
Agricultura, conforme estabelecido em convênio.
§ 2º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de
Agricultura acompanhará e apoiará a prestação de serviços conforme
detalhado em convênio.
§ 3º - Por interesse e conveniência do Município e a bem do
andamento das atividades poderá ser trocada a entidade gestora. 
Art. 8° - As Entidades enumeradas nos itens 17 a 40 são
Entidades Auxiliares que comporão grupos com a Entidade Gestora para
receberem e organizarem os serviços executados por esta observando as
regras detalhadas em convênio.
Parágrafo único: As entidades auxiliares de cada grupo
assinarão como intervenientes o Contrato de Convênio entre a Prefeitura
Municipal de Patrocínio e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Gestor.
Art. 9° - Somente poderá se beneficiar do serviço de máquinas o
associado de cada entidade que estiver cumprindo o estatuto e as normas
estabelecidas por cada uma. 
Art. 10 - O Convênio celebrado entre Prefeitura e Entidade
poderá ser rescindido desde que haja comunicação prévia.
Art. 11 - Os recursos destinados a execução desta lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento de 2013 e 2014.
6
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 26 de abril de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
7

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