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norma nº 4982/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4982 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.982 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO AO 
HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO 
“DR. JOSÉ FIGUEIREDO” – OBJETIVANDO O 
ATENDIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo 
licitatório de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 
31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, IV e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de 
dezembro de 2017, para fins de conceder, subvenção a entidade abaixo discriminada, mediante 
celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela 
presente Lei, para a realização de procedimentos hospitalares, que serão executados pela 
Entidade, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício 
financeiro de 2018:
ENTIDADE CNPJ VALOR 
TOTAL ANO
HOSPITAL DO CÂNCER DE 
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ 
FIGUEIREDO”
05.314.178.0001/20
R$ 210.000,00
§1º Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada.
§2º O valor da subvenção será feito em 03 parcelas mensais no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais) cada, iniciando a primeira até dez dias após a publicação da presente 
lei e as demais sucessivamente.
Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante prova da 
existência legal.
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Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada 
ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e 
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei 
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do 
Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e 
apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II 
e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de 
Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 
de 21 de dezembro de 2017. 
Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos 
conforme o artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei 
Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas seguinte dotação 
orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.2.010.3.3.50.41.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Patrocínio-MG, 21 de fevereiro de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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