| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4984 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 4.878 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.984 DE 09 DE MARÇO DE 2018. ALTERA A LEI Nº 4.878 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.878 de 14 de fevereiro de 2017, passando este a ter a seguinte redação: “Art. 1º Para efeito do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, serão considerados de pequeno valor, no Município de Patrocínio e suas autarquias DAEPA – Departamento de Águas e Esgotos de Patrocínio e IPSEM – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, bem como toda e qualquer outra autarquia ou pessoa jurídica da administração indireta que por ventura seja criada, os débitos ou as obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ao teto mínimo do INSS, atualmente no valor de R$ 5.645,81 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), previsto nos termos de Portaria Interministerial MTPS/MF nº 15 de 16/01/18, devendo o valor ser atualizado anualmente nos termos das portarias subsequentes. Parágrafo único – Se o valor da execução contra a Fazenda Pública Municipal, DAEPA – Departamento de Águas e Esgotos de Patrocínio e IPSEM – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, bem como toda e qualquer 2 outra autarquia ou pessoa jurídica da administração indireta que por ventura seja criada, ultrapassar o teto estabelecido no caput, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo através da Requisição de Pequeno Valor - RPV, preservada neste caso a possibilidade de realização de acordo ou transação pela Procuradoria Geral do Município, e/ ou respectivo corpo jurídico competente em se tratando do DAEPA – Departamento de Águas e Esgotos de Patrocínio e IPSEM – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 09 de março de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal