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norma nº 4984/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4984 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaALTERA A LEI Nº 4.878 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.984 DE 09 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 4.878 DE 14 DE 
FEVEREIRO DE 2017 QUE DISPÕE 
SOBRE REQUISIÇÕES DE PEQUENO 
VALOR DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.878 de 14 de 
fevereiro de 2017, passando este a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Para efeito do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição da 
República e no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, serão considerados de 
pequeno valor, no Município de Patrocínio e suas autarquias DAEPA – Departamento de 
Águas e Esgotos de Patrocínio e IPSEM – Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais, bem como toda e qualquer outra autarquia ou pessoa jurídica da 
administração indireta que por ventura seja criada, os débitos ou as obrigações 
consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ao teto mínimo do INSS,
atualmente no valor de R$ 5.645,81 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e 
oitenta e um centavos), previsto nos termos de Portaria Interministerial MTPS/MF nº 15 
de 16/01/18, devendo o valor ser atualizado anualmente nos termos das portarias 
subsequentes.
Parágrafo único – Se o valor da execução contra a Fazenda Pública 
Municipal, DAEPA – Departamento de Águas e Esgotos de Patrocínio e IPSEM –
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, bem como toda e qualquer 
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outra autarquia ou pessoa jurídica da administração indireta que por ventura seja criada, 
ultrapassar o teto estabelecido no caput, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do 
precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, 
para que possa optar pelo pagamento do saldo através da Requisição de Pequeno Valor -
RPV, preservada neste caso a possibilidade de realização de acordo ou transação pela 
Procuradoria Geral do Município, e/ ou respectivo corpo jurídico competente em se 
tratando do DAEPA – Departamento de Águas e Esgotos de Patrocínio e IPSEM –
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 09 de março de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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