| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4986 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM. |
| native_id | 1896 |
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1 LEI Nº 4.986 DE 20 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM. O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO aprovou e ele sanciona, promulga e determina a publicação da seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Patrocínio-MG junto aos poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados, desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional, microrregional ou local; 2 IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal; V - outras previstas em convênio. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de R$1.982,00 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais), totalizando ao final do ano de 2018, o montante de R$ 23.784,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro reais). §1° - As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação orçamentária n° 02.01.03.01.04.122.0009.2.010335041.00 §2° - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de março de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal