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norma nº 4986/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4986 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM.
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LEI Nº 4.986 DE 20 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A 
ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS 
GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS - AMM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, Estado de Minas 
Gerais, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATROCÍNIO aprovou e ele sanciona, promulga e determina a publicação da seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir 
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM, entidade 
estadual de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Patrocínio-MG junto aos poderes da União e Estados-membros, bem como, 
nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados, 
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos 
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à 
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, 
regional, microrregional ou local;
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IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à 
modernização da gestão pública municipal;
V - outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, 
o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais de 
R$1.982,00 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais), totalizando ao final do ano de 
2018, o montante de R$ 23.784,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta e quatro reais).
§1° - As despesas com a afiliação AMM, serão suportadas pela dotação 
orçamentária n° 02.01.03.01.04.122.0009.2.010335041.00
§2° - A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma 
estabelecida pelo seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados 
para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 20 de março de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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