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norma nº 4988/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4988 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER AUXÍLIO ÀS ENTIDADES DE ATENDIMENTO AO IDOSO: APEJ – ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE ETERNA JUVENTUDE 3ª IDADE E CENTRO COMUNITÁRIO PADRE DAMIÃO – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.988 DE 23 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE 
DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
PARA CONCEDER AUXÍLIO ÀS ENTIDADES 
DE ATENDIMENTO AO IDOSO: APEJ –
ASSOCIAÇÃO PATROCINENSE ETERNA 
JUVENTUDE 3ª IDADE E CENTRO 
COMUNITÁRIO PADRE DAMIÃO –
OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na 
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o 
processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 
13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal nº 
4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, auxílio às entidades abaixo 
discriminadas, mediante celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos 
pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a manutenção das atividades sociais no 
Município de Patrocínio, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados 
para o exercício financeiro de 2018:
TIPOLOGIA DE SERVIÇOS CNPJ
VALOR TOTAL 
NO ANO
ATENDIMENTO AO IDOSO
Associação Patrocinense Eterna Juventude 3ª Idade￾APEJ 01.417.785/0001-65 10.126,91 
Centro Comunitário Padre Damião 00.077.193/0001-89 20.253,86 
§1º Considera-se auxílio, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, 
destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou 
privada.
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§2º O valor repassado do auxílio será até em 09 (nove) parcelas mensais, 
iniciando-se a primeira até 10 dias após a sanção da presente lei e as demais no mesmo 
dia nos meses subsequentes.
Art. 2º - Somente será concedido auxílio social à entidade mediante prova 
da existência legal.
Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica 
condicionada ainda:
I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de 
Assistência Social.
Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei 
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do 
Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as 
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. 
Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 
48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV –
Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - 
da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 
Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos 
recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 
(MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017.
Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por 
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conta da seguinte dotação orçamentária, suplementado no que couber:
02.01.10.02.08.244.0005.2.051.3.3.50.43.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Patrocínio-MG, 23 de março de 2018.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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