| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4780 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 65ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.780 DE 17 DE JUNHO DE 2015. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 65ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de até R$ 44.300,00 (quarenta e quatro mil e trezentos reais), destinada a realização da 65ª Corrida Nacional da Fogueira, a ser feita de uma só vez, após a sanção da Lei. Parágrafo único O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio da realização 65ª Corrida Nacional da Fogueira do Município de Patrocínio-MG do ano de 2015. Art. 2º Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e ao Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 3º As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes 1 dotações orçamentárias: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano 2.705 – Contribuição Liga Patrocinense/Conselhos 3.3.70.41.00.00 - Contribuições Art. 4º Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio- MG, 17 de junho de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2