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norma nº 4780/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4780 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 65ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.780 DE 17 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 65ª
CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente
para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24,
na importância de até R$ 44.300,00 (quarenta e quatro mil e trezentos reais), destinada a
realização da 65ª Corrida Nacional da Fogueira, a ser feita de uma só vez, após a sanção
da Lei.
Parágrafo único O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no
custeio da realização 65ª Corrida Nacional da Fogueira do Município de Patrocínio-MG
do ano de 2015.
Art. 2º Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas
à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e ao Controle Interno da
Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a
apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas,
acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes
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dotações orçamentárias:
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2.705 – Contribuição Liga Patrocinense/Conselhos
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
Art. 4º Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o
Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em
qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da
Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio- MG, 17 de junho de 2015.
Lucas Campos de Siqueira 
Prefeito Municipal
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