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norma nº 4645/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4645 / 2013
Date 2013-04-26
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.329 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.”
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LEI Nº 4.645 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 4.329 DE 1º DE
OUTUBRO DE 2009, QUE CRIOU O
CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS -
COMAD, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO￾MG.”
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG APROVOU e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº
4.329 de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O COMAD será composto por 14 (quatorze) Conselheiros
assim especificados:
I - 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal e respectivos
suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde
devendo um deles ser servidor atuante do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social; sendo ele preferencialmente servidor atuante no Centro de
Referencia em Assistência Social - CREAS; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Transporte;
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo
Presidente da Câmara Municipal; 
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f) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, da área governamental.
II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, indicados por
Instituições representativas dos diversos segmentos da sociedade e respectivos
suplentes, sendo preferencialmente indicados pelas seguintes entidades:
a) 01 (um) representante do 46º Batalhão de Polícia Militar de
Patrocínio. 
b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
Subseção de Patrocínio;
c) 02 representantes das entidades que atuam no município, na área
de atendimento a dependentes químicos há mais de 02 (dois) anos e com registro nos
órgãos competentes;
d) 01 (um) representante do Serviço Social do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, na Comarca de Patrocínio,
e) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, da Sociedade Civil. 
f) 01 (um) representante do CIAAP
Art. 2º - Permanecem inalteradas todas as demais disposições da lei
municipal nº 4.329 de 01 de outubro de 2009 e que não tenham sido objeto de alteração
expressa pela presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio - MG, 26 de abril de 2013.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Marcilene J. Queiroz
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