| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4645 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.329 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.” |
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LEI Nº 4.645 DE 26 DE ABRIL DE 2013. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.329 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIOMG.” A Câmara Municipal de Patrocínio-MG APROVOU e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.329 de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O COMAD será composto por 14 (quatorze) Conselheiros assim especificados: I - 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal e respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde devendo um deles ser servidor atuante do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; sendo ele preferencialmente servidor atuante no Centro de Referencia em Assistência Social - CREAS; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte; e) 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; 1 f) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da área governamental. II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, indicados por Instituições representativas dos diversos segmentos da sociedade e respectivos suplentes, sendo preferencialmente indicados pelas seguintes entidades: a) 01 (um) representante do 46º Batalhão de Polícia Militar de Patrocínio. b) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Patrocínio; c) 02 representantes das entidades que atuam no município, na área de atendimento a dependentes químicos há mais de 02 (dois) anos e com registro nos órgãos competentes; d) 01 (um) representante do Serviço Social do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Comarca de Patrocínio, e) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Sociedade Civil. f) 01 (um) representante do CIAAP Art. 2º - Permanecem inalteradas todas as demais disposições da lei municipal nº 4.329 de 01 de outubro de 2009 e que não tenham sido objeto de alteração expressa pela presente lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG, 26 de abril de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autora: Vereadora Marcilene J. Queiroz 2