| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4990 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER AUXÍLIO ÀS ENTIDADES DE BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAIS: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REVERENDO SAULO DE CASTRO FERREIRA – ABESCAF, UNIÃO FRATERNA ENSINAMENTOS DE JESUS, ACCAMP – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER NO ALTO E MÉDIO PARANAÍBA, PROJETO DE AÇÃO SOCIAL – PAS, CLUBE DAS ACÁCIAS LUZ E HUMANIDADE, AVP – ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO E HJ VIVER – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.990 DE 23 DE MARÇO DE 2018. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCEDER AUXÍLIO ÀS ENTIDADES DE BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAIS: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REVERENDO SAULO DE CASTRO FERREIRA – ABESCAF, UNIÃO FRATERNA ENSINAMENTOS DE JESUS, ACCAMP – ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER NO ALTO E MÉDIO PARANAÍBA, PROJETO DE AÇÃO SOCIAL – PAS, CLUBE DAS ACÁCIAS LUZ E HUMANIDADE, AVP – ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS DE PATROCÍNIO E HJ VIVER – OBJETIVANDO O ATENDIMENTO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado de realizar o processo de Chamamento Público, conforme o disposto no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e artigo 4º, §3º, §4º, I e §5º da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017, para fins de conceder, auxílio às entidades abaixo discriminadas, mediante celebração de termo de colaboração, nos termos estabelecidos pelas leis acima referidas e pela presente Lei, para a manutenção das atividades sociais no Município de Patrocínio, mediante os Programas de Trabalho apresentados e aprovados para o exercício financeiro de 2018: TIPOLOGIA DE SERVIÇOS CNPJ VALOR TOTAL NO ANO BENEFICIO SOCIOASSISTENCIAIS E ASSESSORAMENTO Associação Beneficente Reverendo Saulo de Castro Ferreira – ABESCAF 01.686.064/0001-50 20.581,00 União Fraterna “Ensinamentos de Jesus” 10.941.640/0001-50 2 17.200,85 ACCAMP-Associação de Combate ao Câncer no Alto e Médio Paranaíba 06.019.564/0001-52 24.375,45 Projeto de Ação Social – PAS 04.866.237/0001-00 20.253,86 Clube das Acácias Luz e Humanidade 20.733.507/0001-61 10.126,91 AVP – Associação de Voluntárias de Patrocínio 22.224.117/0001-91 10.126,91 HJ VIVER - M CNPJ 11.272.544/0001-29 17.200,85 §1º Considera-se auxílio, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada. §2º O valor repassado do auxílio será até em 09 (nove) parcelas mensais, iniciando-se a primeira até 10 dias após a sanção da presente lei e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes. Art. 2º - Somente será concedido auxílio social à entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - O repasse será realizado em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo III – Da Celebração do Instrumento de Parceria - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. 3 Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Termo de Colaboração. Art. 5º - A liberação dos recursos se dará em conformidade com o artigo 48, I, II e III da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Capítulo IV – Da Execução de Parceria – Seção I – Da liberação e da contabilização dos Recursos - da Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 6º - A Entidade deverá comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos conforme os artigos 63 e 64 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (MROSC) e Lei Municipal nº 4.976 de 21 de dezembro de 2017. Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementado no que couber: 02.01.10.02.08.244.0005.2.051.3.3.50.43.00.00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Patrocínio-MG, 23 de março de 2018. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal