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norma nº 63/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 63 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Patrocínio, o Diário 
Oficial Eletrônico - DOE, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos 
oficiais do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de
internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos
cidadãos e aos órgãos de controle externo.
Art. 2º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara 
Municipal de Patrocínio - DOECP serão assinadas digitalmente e atenderão aos 
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Administração Pública Municipal de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras –
ICP – Brasil e os princípios de transparência e publicidade nos termos da Lei 
Complementar n° 137/2011.
Art. 3º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal 
de Patrocínio - DOECP substitui qualquer outro meio e publicação oficial para 
quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de 
publicação.
Parágrafo único - Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à 
disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. 
Art. 4º. Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no DOECP:
I – todos os atos normativos (portarias, resoluções, decretos legislativos);
II – as publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente;
III – as pautas e as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e de 
audiências públicas;
IV – editais de licitação, extratos de contratos, dispensas e exigibilidades.
§ 1º. Poderão na forma do §1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, 
ser publicados no DOECP outros atos e informações.
§ 2º. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória 
poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua 
identificação.
Art. 5º. Os Atos do Poder Legislativo Municipal só produzirão efeitos 
após a publicação no DOECP.
Art. 6º. As publicações do DOECP serão da seguinte forma:
I - as edições serão diagramadas e editoradas com recursos de 
informática, controladas por numeração seqüenciada a partir do número 01 (zero um), 
sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página; 
II - a critério do Poder Legislativo Municipal, em caso de urgência e do 
interesse público poderão ser feitas edições extras mantendo-se sempre a numeração 
sequencial por dia de publicação;
III - as pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações 
disponíveis no DOECP, sem ônus.
Parágrafo Único - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial 
do Poder Legislativo conterá obrigatoriamente:
I - o brasão do Município;
II - o título "Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de 
Patrocínio”;
III - o número da edição e a citação numérica desta resolução;
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
Art. 7º. Os atos, após serem publicados no DOECP, não poderão sofrer 
modificações ou supressões.
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova 
publicação.
Art. 8º. Até a implantação do DOECP os atos oficiais do Poder 
Legislativo Municipal deverão ser realizados nos termos da atual legislação em vigor.
Art. 10. O DOECP será veiculado, sem custos, no site oficial da Câmara 
Municipal de Patrocínio, no endereço www.patrocinio.mg.leg.br.
Art. 11. À Câmara Municipal de Patrocínio reserva-se os direitos 
autorais e de publicação do DOECP ficando autorizada sua impressão e proibida sua 
comercialização.
Art. 12. Compete ao Setor de Imprensa, Produção Gráfica e Cerimonial a 
responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do 
DOECP.
Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo 
poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 13. As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei 
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.00.01.031.0001.00.2.001.3.3.90.39.35.0010
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 06 de fevereiro de 2018.
Thiago Oliveira Malagoli
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Mesa Diretora 

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