| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 63 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído na Câmara Municipal de Patrocínio, o Diário Oficial Eletrônico - DOE, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle externo. Art. 2º. As publicações no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio - DOECP serão assinadas digitalmente e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Administração Pública Municipal de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil e os princípios de transparência e publicidade nos termos da Lei Complementar n° 137/2011. Art. 3º. A publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio - DOECP substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. Parágrafo único - Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. Art. 4º. Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no DOECP: I – todos os atos normativos (portarias, resoluções, decretos legislativos); II – as publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente; III – as pautas e as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e de audiências públicas; IV – editais de licitação, extratos de contratos, dispensas e exigibilidades. § 1º. Poderão na forma do §1º e caput do art. 37 da Constituição Federal, ser publicados no DOECP outros atos e informações. § 2º. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação. Art. 5º. Os Atos do Poder Legislativo Municipal só produzirão efeitos após a publicação no DOECP. Art. 6º. As publicações do DOECP serão da seguinte forma: I - as edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração seqüenciada a partir do número 01 (zero um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página; II - a critério do Poder Legislativo Municipal, em caso de urgência e do interesse público poderão ser feitas edições extras mantendo-se sempre a numeração sequencial por dia de publicação; III - as pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no DOECP, sem ônus. Parágrafo Único - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial do Poder Legislativo conterá obrigatoriamente: I - o brasão do Município; II - o título "Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Patrocínio”; III - o número da edição e a citação numérica desta resolução; IV - a data, o nome e identificação do responsável. Art. 7º. Os atos, após serem publicados no DOECP, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Art. 8º. Até a implantação do DOECP os atos oficiais do Poder Legislativo Municipal deverão ser realizados nos termos da atual legislação em vigor. Art. 10. O DOECP será veiculado, sem custos, no site oficial da Câmara Municipal de Patrocínio, no endereço www.patrocinio.mg.leg.br. Art. 11. À Câmara Municipal de Patrocínio reserva-se os direitos autorais e de publicação do DOECP ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização. Art. 12. Compete ao Setor de Imprensa, Produção Gráfica e Cerimonial a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do DOECP. Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Legislativo. Art. 13. As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.00.01.031.0001.00.2.001.3.3.90.39.35.0010 Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 06 de fevereiro de 2018. Thiago Oliveira Malagoli Presidente da Câmara Municipal Autor: Mesa Diretora