| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4647 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.647 DE 20 DE MAIO DE 2013. DISPÕE SOBRE PARÂMETROS DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., APROVOU e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Patrocínio, o Programa de proteção às crianças e aos adolescentes da rede de Escolas Municipais, operando pelos seguintes parâmetros: I - atuação preventiva nas escolas municipais apoiando, sempre que possível, por pessoal treinado e especializado do CRAS, Polícia Militar, e toda a comunidade escolar, disponibilizando informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e conseqüências do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de usuários e dependentes químicos no âmbito escolar; II - ações permanentes, como cursos e orientações sobre o tema, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e tendo como público alvo os educadores, os funcionários, os alunos e seus familiares; III - apoio do município para o tratamento psicológico e terapêutico dos casos mais graves; IV - encaminhamento dos casos mais graves detectados ao Conselho Tutelar, Ministério Público, CREAS - Centro de Referência Especializada de Assistência Social, a Polícia Militar e aos pais. 1 Art. 2º - As Associações de Pais e Mestres das Escolas poderão contribuir para as ações de prevenção discutindo as estratégias propostas, sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando seus resultados. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio - MG, 20 de maio de 2013. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli 2