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norma nº 5083/2019

Tipo Errata
Número / Ano 5083 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaERRATA À LEI Nº 5.083 DE 11 DE MARÇO DE 2019. A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 5.083 de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 26 de março do ano em curso, em virtude de ter ocorrido um erro formal de digitação no CNPJ da Mitra Diocesana de Patos de Minas. Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal nº 5.083 de 11 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação: “LEI Nº 5.083 DE 11 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SANTA TEREZINHA, IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ERRATA À LEI Nº 5.083 DE 11 DE MARÇO DE 2019. 
A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a 
publicação da Lei nº 5.083 de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios 
Mineiros na data de 26 de março do ano em curso, em virtude de ter ocorrido um erro formal de 
digitação no CNPJ da Mitra Diocesana de Patos de Minas.
Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal nº 5.083 de 
11 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“LEI Nº 5.083 DE 11 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE 
DE TERRENO QUE ESPECIFICA À MITRA 
DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA 
SANTA TEREZINHA, IGREJA NOSSA SENHORA DO 
ROSÁRIO - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar com encargos à Mitra 
Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Santa Terezinha, Igreja Nossa Senhora do Rosário,
inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866/0001-61, um imóvel urbano, constituído de Lote de Terreno
Nº 153, Quadra 21, Setor 21, com a área total de 739,50 m², bairro Matinha, conforme Matrícula 
n. 68.105, livro 2DDH, fls. 139, do SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado 
em R$ 133.110,00 (cento e trinta e três mil, cento e dez reais) através do Laudo de Avaliação nº 
52/2019.
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Art. 2º - O lote objeto da presente doação destina-se exclusivamente à reforma, 
construção e benfeitoria do corpo da obra já edificada no local onde hoje funciona a Igreja do 
Rosário, devendo para tanto manter o funcionamento das atividades religiosas, comunitárias, 
educativas e assistenciais. 
§ 1º - A Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Santa Terezinha, 
Igreja Nossa Senhora do Rosário - terá um prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da 
presente Lei para apresentar os projetos ao Município para a reforma/construção pretendida e 05 
(cinco) anos para concluí-la. 
§ 2º - Em caso de término das atividades religiosas no templo da Igreja do Rosário, 
caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo proceder a reversão da doação, ou analisar e 
aprovar mudança de destinação do imóvel, que só será aceito se a Mitra Diocesana de Patos de 
Minas –Paróquia Santa Terezinha, Igreja Nossa Senhora do Rosário - destinar o imóvel para 
atividades afins das descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso 
II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades 
consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, 
comunitárias e educativas da donatária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de março de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal”
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Republique-se a Lei Municipal nº 5.083 de 11 de março de 2019 com 
a devida correção. 
Patrocínio, 25 de julho de 2019.
ANDERSON APRIGIO CUNHA SOUZA
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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