| Tipo | Errata |
|---|---|
| Número / Ano | 5135 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | ERRATA À LEI Nº 5.135 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 5.135 de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 30 de setembro do ano em curso, em virtude de ter ocorrido um erro formal de digitação no CNPJ do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e erro meramente material na nomeação do referido fundo que ficou denominado de Fundo Municipal de Agricultura quando o correto é Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal nº 5.135 de 27 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “LEI Nº 5.135 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PARA COBERTURA DE DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA 27ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO DO CAFÉ DA REGIÃO DO CERRADO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 ERRATA À LEI Nº 5.135 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. A Procuradoria Geral do Município informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei nº 5.135 de 27 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de 30 de setembro do ano em curso, em virtude de ter ocorrido um erro formal de digitação no CNPJ do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e erro meramente material na nomeação do referido fundo que ficou denominado de Fundo Municipal de Agricultura quando o correto é Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Ante o exposto, com a presente retificação a redação da Lei Municipal nº 5.135 de 27 de setembro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “LEI Nº 5.135 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL PARA COBERTURA DE DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA 27ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO DO CAFÉ DA REGIÃO DO CERRADO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar à pesquisa e fomentar a Agricultura e a Pecuária em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 23, V e VII, autorizado a fazer contribuição corrente para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, inscrito no CNPJ sob o nº 11.457.928.0001-16, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser aplicado na cobertura de despesas da 27ª Edição do Seminário do Café da Região do Cerrado Mineiro. 2 § 1º Fica autorizado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável a repassar os valores constantes no “caput” à ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, CNPJ 22.238.745/0001-26. § 2º O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente no custeio de despesas da 27ª Edição do Seminário do Café da Região do Cerrado Mineiro que acontecerá em Patrocínio-MG do dia 30/09/2019 à dia 03/10/2019 no Parque de Exposições Brumado dos Pavões. Art. 2º - Ficam o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio obrigados a prestarem contas à Secretaria Municipal Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 20 - Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal 0004 – Mais Desenvolvimento Rural 2.091– Subvenções à Associações e Conselhos 3.3.50.41.00.00 - Contribuições 3 Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio devem fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Agricultura e da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 27 de setembro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal” Republique-se a Lei Municipal nº 5.135 de 27 de setembro de 2019 com a devida correção. Patrocínio, 30 de setembro de 2019. ANDERSON APRIGIO CUNHA SOUZA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO