| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5083 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SANTA TEREZINHA, IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.083 DE 11 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SANTA TEREZINHA, IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar com encargos à Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Santa Terezinha, Igreja Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866/0036-91, um imóvel urbano, constituído de Lote de Terreno Nº 153, Quadra 21, Setor 21, com a área total de 739,50 m², bairro Matinha, conforme Matrícula n. 68.105, livro 2DDH, fls. 139, do SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 133.110,00 (cento e trinta e três mil, cento e dez reais) através do Laudo de Avaliação nº 52/2019. Art. 2º - O lote objeto da presente doação destina-se exclusivamente à reforma, construção e benfeitoria do corpo da obra já edificada no local onde hoje funciona a Igreja do Rosário, devendo para tanto manter o funcionamento das atividades religiosas, comunitárias, educativas e assistenciais. § 1º - A Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Santa Terezinha, Igreja Nossa Senhora do Rosário - terá um prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei para apresentar os projetos ao Município para a reforma/construção pretendida e 05 (cinco) anos para concluí-la. § 2º - Em caso de término das atividades religiosas no templo da Igreja do Rosário, caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo proceder a reversão da doação, 2 ou analisar e aprovar mudança de destinação do imóvel, que só será aceito se a Mitra Diocesana de Patos de Minas –Paróquia Santa Terezinha, Igreja Nossa Senhora do Rosário - destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. Art. 3º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 11 de março de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal