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norma nº 5083/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5083 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SANTA TEREZINHA, IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.083 DE 11 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O 
LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA À 
MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS –
PARÓQUIA SANTA TEREZINHA, IGREJA 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar com encargos à 
Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Santa Terezinha, Igreja Nossa 
Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866/0036-91, um imóvel urbano, 
constituído de Lote de Terreno Nº 153, Quadra 21, Setor 21, com a área total de 
739,50 m², bairro Matinha, conforme Matrícula n. 68.105, livro 2DDH, fls. 139, do SRI 
local, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 133.110,00 (cento e 
trinta e três mil, cento e dez reais) através do Laudo de Avaliação nº 52/2019.
Art. 2º - O lote objeto da presente doação destina-se exclusivamente à 
reforma, construção e benfeitoria do corpo da obra já edificada no local onde hoje 
funciona a Igreja do Rosário, devendo para tanto manter o funcionamento das atividades 
religiosas, comunitárias, educativas e assistenciais. 
§ 1º - A Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Santa 
Terezinha, Igreja Nossa Senhora do Rosário - terá um prazo de 02 (dois) anos, 
contados da publicação da presente Lei para apresentar os projetos ao Município para a 
reforma/construção pretendida e 05 (cinco) anos para concluí-la. 
§ 2º - Em caso de término das atividades religiosas no templo da Igreja do 
Rosário, caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo proceder a reversão da doação, 
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ou analisar e aprovar mudança de destinação do imóvel, que só será aceito se a Mitra 
Diocesana de Patos de Minas –Paróquia Santa Terezinha, Igreja Nossa Senhora do 
Rosário - destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente doação independe de licitação, nos termos do Artigo 
91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado às 
atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das 
atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de março de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

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