| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5084 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JÚLIO AGUIAR PELA SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1955 |
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1 LEI Nº 5.084 DE 18 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL JÚLIO AGUIAR PELA SOCIEDADE ESPORTIVA PATROCINENSE - SEP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar o esporte, lazer e turismo em Patrocínio – MG, nos termos da Lei Federal nº 10671/2003 que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, autorizado a ceder a utilização do Estádio Municipal Júlio Aguiar, à Sociedade Esportiva Patrocinense - SEP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.593/0001-45, com endereço na Hugo Machado da Silveira, 520, CDI, Patrocínio - MG, exclusivamente, nos jogos amistosos e oficiais do Campeonato Mineiro sub 20 do ano de 2019, organizado pela Federação Mineira de futebol. Art. 2º - A Sociedade Esportiva Patrocinense poderá utilizar, sob sua administração: I - Os bares, para comercialização de produtos. Parágrafo Único - Na comercialização dos produtos nos bares, a SEP deverá obedecer as normas de vigilância sanitária, bem como, as normas e regras expostas na Lei Federal n° 10.671/03 que dispõe sobre o estatuto de defesa do torcedor e dá outras providências. Art. 3º - As despesas que se fizerem necessárias na utilização do Estádio Municipal Júlio Aguiar para a realização dos jogos amistosos e dos jogos oficiais do Campeonato Mineiro sub-20 do ano de 2019, ficarão a cargo da Sociedade Esportiva Patrocinense – SEP. Art.4º - São obrigações da Sociedade Esportiva Patrocinense – SEP: I - Efetuar a manutenção, guarda e conservação dos bens descritos no Artigo 1º desta Lei e devolvê-lo ao Município, nas mesmas condições em que o recebeu, ao final dos jogos estipulados nesta lei; 2 II - A SEP fica inteiramente responsável pelo ressarcimento aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição dos bens cedidos e, ainda, perante terceiros por qualquer dano corporal, material ou moral, isentando o Município de qualquer obrigação trabalhista, cível, criminal, previdenciária, ou tributária; III - A SEP se compromete a não cobrar ingresso/entrada para os jogos a serem disputados pela equipe no Campeonato Mineiro sub-20 do ano de 2019, ficando acordado que os ingressos serão adquiridos pela população através de campanha social, ou seja, através de doação de alimentos, dentre outros, os quais serão oportunamente doados para instituições necessitadas. Art. 5º - A violação às regras e normas estabelecidas nesta Lei que acarretar qualquer tipo de dano ao poder público ou a terceiros, sujeitará o infrator, além da reparação do dano, à aplicação das penalidades cabíveis e dispostas nas legislações pertinentes. Art. 6º - A utilização dos espaços referidos nesta Lei, salvo cessão para os jogos amistosos e jogos oficiais do Campeonato Mineiro sub-20 2019 da SEP, poderá ser regulamentado por decreto, em relação ao uso gratuito ou remunerado do espaço, dependendo do interesse público. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de março de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal