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norma nº 5086/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5086 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATROCÍNIO – MG VISANDO AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.086 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
PATROCÍNIO – MG VISANDO AUXILIAR NA 
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE 
RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA 
DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATROCÍNIO, inscrita no 
CNPJ sob nº 23.406.564.0001-24, com sede na Praça Honorico Nunes, 522, Centro, na 
importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais até dezembro de 2.020, podendo o 
mesmo ser alterado e prorrogado mediante termo aditivo, a fim de auxiliar na manutenção 
do Programa de Residência Médica em Clínica Médica.
Parágrafo único - Compete à Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio a 
contratação dos profissionais da área médica que farão parte do Programa de Residência 
Médica em Clínica Médica e estarão sob sua responsabilidade e gestão.
Art. 2º - Fica a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio obrigada a 
prestar contas à Secretaria Municipal Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle 
Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a 
apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços. 
Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
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02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 - Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento 
Econômico
01 - Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento 
Econômico
04 - Administração
122 – Administração Geral
0009 – Governo Participativo
2.010– Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de março de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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