| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5086 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATROCÍNIO – MG VISANDO AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.086 DE 26 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATROCÍNIO – MG VISANDO AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CLÍNICA MÉDICA DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATROCÍNIO, inscrita no CNPJ sob nº 23.406.564.0001-24, com sede na Praça Honorico Nunes, 522, Centro, na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais até dezembro de 2.020, podendo o mesmo ser alterado e prorrogado mediante termo aditivo, a fim de auxiliar na manutenção do Programa de Residência Médica em Clínica Médica. Parágrafo único - Compete à Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio a contratação dos profissionais da área médica que farão parte do Programa de Residência Médica em Clínica Médica e estarão sob sua responsabilidade e gestão. Art. 2º - Fica a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços. Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 - Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico 01 - Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico 04 - Administração 122 – Administração Geral 0009 – Governo Participativo 2.010– Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.50.41.00.00 - Contribuições Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de março de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal