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norma nº 5087/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5087 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.087 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A 
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
COMBATE AO FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA 
CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída no Município de Patrocínio, a “Semana de 
Conscientização e Combate ao Feminicídio e Violência contra a Mulher”, a ser realizada, 
anualmente, na semana do dia 01 a 08 do mês de março.
Parágrafo Único - A presente Lei tem como objetivo conscientizar a 
população sobre os direitos humanos das mulheres, combater ao Feminicídio, e outros 
tipos de violências contra a mulher.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar parcerias 
com instituições de iniciativa privada a fim de organizar atividades relacionadas a esta 
Lei.
Art. 3° - A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de 
atividades do Município de Patrocínio.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de março de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Thiago Malagoli

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