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norma nº 5090/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5090 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 10ª CORRIDA DO TRABALHADOR “VEREADOR JOÃO CUNHA” 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.090 DE 02 DE ABRIL DE 2019.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 10ª 
CORRIDA DO TRABALHADOR “VEREADOR 
JOÃO CUNHA” 2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, 
na importância de até R$ 19.005,00 (dezenove mil e cinco reais) destinada a realização da 
10ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha - 2019, a ser feita de uma só vez, após a 
publicação da Lei.
Parágrafo único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no 
custeio da realização 10ª Corrida do Trabalhador Vereador João Cunha do Município de 
Patrocínio-MG do ano de 2019.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas 
à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da 
Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a 
apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, 
acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
02 - Executivo 
2
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
122 – Administração Geral
0003 – Mais Cultura e Lazer
2.710– Promoção de Corridas
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o 
Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em 
qualquer tipo de mídia, o apoio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio-MG.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 02 de abril de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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