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norma nº 5093/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5093 / 2019
Date 2019-04-12
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 69ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.093 DE 12 DE ABRIL DE 2019.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 69ª 
CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, 
na importância de até R$ 44.929,50 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove 
reais e cinquenta centavos) destinada a realização da 69ª Corrida Nacional da Fogueira, a 
ser feita de uma só vez, após a publicação da Lei.
Parágrafo Único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no 
custeio da realização 69ª corrida nacional da fogueira do Município de Patrocínio-MG do 
ano de 2019.
Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas 
à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da 
Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a 
apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, 
acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
2
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
122 – Administração Geral
0003 – Mais Cultura Esporte e Lazer
2.710– Promoção de Corridas
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o 
Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em 
qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio-MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de abril de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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