| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5093 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 69ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1964 |
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1 LEI Nº 5.093 DE 12 DE ABRIL DE 2019. “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA REALIZAÇÃO DA 69ª CORRIDA NACIONAL DA FOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de até R$ 44.929,50 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) destinada a realização da 69ª Corrida Nacional da Fogueira, a ser feita de uma só vez, após a publicação da Lei. Parágrafo Único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio da realização 69ª corrida nacional da fogueira do Município de Patrocínio-MG do ano de 2019. Art. 2º - Fica o Conselho Municipal de Esportes obrigado a prestar contas à Secretaria Municipal de Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 122 – Administração Geral 0003 – Mais Cultura Esporte e Lazer 2.710– Promoção de Corridas 3.3.70.41.00.00 - Contribuições Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento ora patrocinado, o Conselho Municipal de Esportes deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de abril de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal