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norma nº 5095/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5095 / 2019
Date 2019-04-22
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL - LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO DA 1ª E 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.095 DE 22 DE ABRIL DE 2019.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL 
- LPF PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO 
DA 1ª E 2ª DIVISÃO DE FUTEBOL AMADOR E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente 
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), destinados a ressarcimento de despesas e referente a contribuição para a realização 
do Campeonato Amador 1ª e 2ª Divisão Versão 2019 a ser feita de uma só vez, após a 
sanção da Lei.
Parágrafo Único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no 
custeio do Campeonato Amador de Futebol do Município de Patrocínio-MG do ano de 
2019.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar 
contas à Secretaria Municipal Fazenda, ao Setor de Contabilidade, Controle Interno da 
Prefeitura e Secretaria Municipal de Esportes, trimestralmente, durante o período de 
execução dos Campeonatos Amadores da 1ª e 2ª Divisão do Município de Patrocínio-MG, 
edição 2019 de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a 
apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, 
acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão 
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
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Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 – Mais Cultura, Esporte e Lazer
2.090 - Subvenção social 
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00 
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 30.000,00
Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização 
dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de 
ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os 
jogos. 
Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a 
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer 
tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de 
Patrocínio -MG”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de abril de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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