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norma nº 5104/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5104 / 2019
Date 2019-05-09
Ementa“OBRIGA OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS A INFORMAREM SE A GASOLINA COMERCIALIZADA É FORMULADA OU REFINADA E INFORMAR A ORIGEM DAS MESMAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.104 DE 09 DE MAIO DE 2019.
“OBRIGA OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS A 
INFORMAREM SE A GASOLINA 
COMERCIALIZADA É FORMULADA OU 
REFINADA E INFORMAR A ORIGEM DAS 
MESMAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Obriga os postos de combustíveis que atuem no âmbito do 
município de Patrocínio, a informarem ao consumidor se a gasolina comercializada é 
formulada ou refinada e a origem das mesmas.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina refinada aquela 
completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas 
pelo processo de refinação.
§ 2º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina formulada aquela 
composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, com 
qualidade inferior à gasolina refinada.
Art. 2.º A informação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser veiculada 
em cartaz, banner ou outro meio, em local visível a todos os consumidores que 
adentrarem ao posto, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação.
Art. 3.º Os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para 
cada tipo de gasolina.
Art. 4º O descumprimento do que determina o art. 1º desta Lei sujeitará o 
infrator à multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município de Patrocínio).
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Parágrafo único. Os postos de combustíveis terão um prazo de 90 
(noventa) dias para se adequar a referida lei, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 09 de maio de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Prof. Alexandre Vitor Castro da Cruz

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