| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5107 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NO TALÃO DE ÁGUA, A ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1978 |
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1 LEI Nº 5.107 DE 29 DE MAIO DE 2019. TORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NO TALÃO DE AGUA, A ESPECIFICAÇÃO DOS CONTIBUINTES QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. Torna obrigatória a inserção de mensagem no talão de água, emitido pelo DAEPA, a especificação das categorias dos contribuintes que tem direito à isenção no pagamento de água, nos termos da legislação municipal vigente na cidade de Patrocínio. Art. 2°. A mensagem deverá conter as informações de isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto, os contribuintes que se enquadrarem nos termos do art. 2º, incisos I a V da lei 3.976/05 na qual especifica que para fazer jus ás isenções, o contribuinte residencial deverá cumprir os seguintes requisitos: I – ter um único hidrômetro por matrícula de imóvel residencial. II – consumir até 15m3 (quinze metros cúbicos) de água, a ser apurado através de média dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido. III – ser proprietário de apenas um imóvel residencial com até 100m²p de área construída. IV - ter consumo residencial mensal de energia elétrica não superior a 100 Kwh (cem kilowatts hora), a ser apurado através de média dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido. V – ter renda familiar não superior a 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município). 2 Art. 3°. Deverá constar além das informações mencionadas no art. 2° incisos I a V desta lei 3.976/05, o telefone da Ouvidoria Municipal, que se encarregará de passar todas as informações da referida lei. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 29 de maio de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Marcilene Jacinto Queiroz