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norma nº 5108/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5108 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DE MENSAGEM NA CONTRACAPA DO CARNÊ DE IPTU, A ESPECIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE TEM DIREITO A ISENÇÃO DO TRIBUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.108 DE 29 DE MAIO DE 2019.
TORNA OBRIGATÓRIA A INSERÇÃO DE 
MENSAGEM NA CONTRACAPA DO 
CARNÊ DE IPTU, A ESPECIFICAÇÃO 
DOS CONTIBUINTES QUE TEM DIREITO 
A ISENÇÃO DO TRIBUTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°. Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê 
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a especificação das categorias dos 
contribuintes que tem direito à isenção no pagamento do imposto, nos termos da 
legislação municipal vigente na cidade de Patrocínio.
Art. 2°. A mensagem deverá conter informações de isenção do pagamento 
do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, nos termos do art. 2º, incisos I a V, da lei 
4.106/06 na qual especifica que para fazer jus ás isenções, o contribuinte residencial 
deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - ser proprietário de apenas um imóvel residencial com até 100m2 de área 
construída.
II – ter um único hidrômetro por matrícula de imóvel residencial;
III - consumir até 15m3 (quinze metros cúbicos) de água, a ser apurado 
através de média dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido. 
IV - ter consumo residencial mensal de energia elétrica não superior a 100 
Kwh (cem kilowatts hora), a ser apurado através de média dos últimos 12 (doze) meses 
anteriores ao pedido. 
V – ter renda familiar não superior a 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do 
Município).
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Art. 3°. Deverá constar além das informações mencionadas no art. 2° 
incisos I a V sobre a lei 4.106/06, o telefone da Ouvidoria Municipal, que se encarregará 
de passar todas as informações, da referida lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 29 de maio de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Marcilene Jacinto Queiroz

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