| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5110 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | CRIA O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO MG. |
| native_id | 1981 |
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1 LEI Nº 5.110 DE 10 DE JUNHO DE 2019. CRIA O BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO MG. O Povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos. Art. 2º O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como cadeira de rodas e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipóia, prótese, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º O Poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem. Art. 4º Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu. Art. 5º Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais - ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 10 de junho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Ricardo Antoni Rodrigues