| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5114 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O MÊS DE REFLEXÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES, A SER LEMBRADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.114 DE 10 DE JUNHO DE 2019. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O MÊS DE REFLEXÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patrocínio o Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência contra os Educadores. § 1º Considera-se como violência, nos termos da presente Lei, qualquer ato envolvendo agressão física ou moral, ou que resulte em dano patrimonial, direcionada ao educador, não se confundindo com a indisciplina no âmbito da relação pedagógica propriamente dita. § 2º Para os propósitos desta Lei, o termo educadores refere-se a todos os profissionais que atuam no meio escolar, concernente a professores, dirigentes educacionais, pedagogos, orientadores educacionais, agentes administrativos, auxiliares de serviços da educação básica. Art. 2º O Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência Contra os Educadores será celebrado, anualmente, durante o mês de outubro. Parágrafo Único - A instituição do referido mês tem como objetivos: I - promover o debate e a prevenção da violência contra educadores no exercício das suas funções; 2 II - sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do problema; III - criar interfaces entre a escola e a sociedade, a partir das quais possam ser desenvolvidas políticas públicas voltadas para a melhoria das relações no ambiente educacional, em proveito da qualidade de ensino, dos educadores e dos alunos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 10 de junho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prof. Alexandre Vitor C. da Cruz