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norma nº 5114/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5114 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O MÊS DE REFLEXÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA OS EDUCADORES, A SER LEMBRADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.114 DE 10 DE JUNHO DE 2019.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O MÊS DE 
REFLEXÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA 
OS EDUCADORES, A SER CELEBRADO 
ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Patrocínio o 
Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência contra os Educadores.
§ 1º Considera-se como violência, nos termos da presente Lei, qualquer ato 
envolvendo agressão física ou moral, ou que resulte em dano patrimonial, direcionada ao 
educador, não se confundindo com a indisciplina no âmbito da relação pedagógica 
propriamente dita.
§ 2º Para os propósitos desta Lei, o termo educadores refere-se a todos os 
profissionais que atuam no meio escolar, concernente a professores, dirigentes 
educacionais, pedagogos, orientadores educacionais, agentes administrativos, auxiliares 
de serviços da educação básica.
Art. 2º O Mês Municipal de Reflexão sobre a Violência Contra os 
Educadores será celebrado, anualmente, durante o mês de outubro.
Parágrafo Único - A instituição do referido mês tem como objetivos:
I - promover o debate e a prevenção da violência contra educadores no 
exercício das suas funções;
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II - sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral acerca do 
problema;
III - criar interfaces entre a escola e a sociedade, a partir das quais possam 
ser desenvolvidas políticas públicas voltadas para a melhoria das relações no ambiente 
educacional, em proveito da qualidade de ensino, dos educadores e dos alunos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 10 de junho de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prof. Alexandre Vitor C. da Cruz

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