| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5115 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 3.532/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, REVOGANDO A LEI Nº 4.716/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1986 |
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1 LEI Nº 5.115 DE 13 DE JUNHO DE 2019. ALTERA A LEI Nº 3.532/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, REVOGANDO A LEI Nº 4.716/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O CMDM será constituído por 20 (vinte) mulheres titulares e 20 (vinte) suplentes, assim discriminadas: 1. Uma representante da Secretaria Municipal de Educação; 2. Uma representante da Secretaria Municipal de Cultura; 3. Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde; 4. Uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 5. Uma representante da Procuradoria Geral do Município 6. Uma representante da Câmara Municipal de Patrocínio; 7. Uma representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos; 8. Uma representante do Centro Municipal de Apoio Educacional Especializado - CMAEE 9. Uma representante do Ipsem (do quadro de servidores e ou como aposentada ou pensionista); 10. Uma representante da Secretaria Municipal de Obras; 11. Uma representante da OAB - Subseção de Patrocínio; 12. Uma representante da Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de Patrocínio – Funcecp; 13. Uma representante da 29ª Superintendência Regional de Ensino – S.R.E.; 14. Uma representante da Associação das Voluntárias de Patrocínio - AVP; 2 15. Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – associada ou funcionária ou ainda esposa de associado; 16. Uma representante do Conselho Central de Patrocínio SSVP; 17. Uma representante do IFTM; 18. Uma representante da ACIP/CDL; 19. Uma representante da APAC Feminina. 20. Uma Representante da Delegacia da Mulher.” Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 4.716/2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 13 de junho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal