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norma nº 5115/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5115 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaALTERA A LEI Nº 3.532/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM, REVOGANDO A LEI Nº 4.716/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.115 DE 13 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 3.532/2002 QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –
CMDM, REVOGANDO A LEI Nº 4.716/2014 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher – CMDM, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O CMDM será constituído por 20 (vinte) mulheres titulares e 20 
(vinte) suplentes, assim discriminadas:
1. Uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
2. Uma representante da Secretaria Municipal de Cultura;
3. Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
4. Uma representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
5. Uma representante da Procuradoria Geral do Município
6. Uma representante da Câmara Municipal de Patrocínio;
7. Uma representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
8. Uma representante do Centro Municipal de Apoio Educacional 
Especializado - CMAEE
9. Uma representante do Ipsem (do quadro de servidores e ou como 
aposentada ou pensionista);
10. Uma representante da Secretaria Municipal de Obras;
11. Uma representante da OAB - Subseção de Patrocínio;
12. Uma representante da Fundação Comunitária, Educacional e Cultural 
de Patrocínio – Funcecp;
13. Uma representante da 29ª Superintendência Regional de Ensino –
S.R.E.;
14. Uma representante da Associação das Voluntárias de Patrocínio - AVP;
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15. Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – associada 
ou funcionária ou ainda esposa de associado;
16. Uma representante do Conselho Central de Patrocínio SSVP; 
17. Uma representante do IFTM;
18. Uma representante da ACIP/CDL;
19. Uma representante da APAC Feminina. 
20. Uma Representante da Delegacia da Mulher.”
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 4.716/2014.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 13 de junho de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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