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norma nº 5118/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5118 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO (ADA) E CONCEDER O USO DO BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.118 DE 27 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO 
(ADA) E CONCEDER O USO DO BEM MÓVEL 
PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 
Associação Defensora dos Animais de Patrocínio – ADA, inscrita no CNPJ nº 
08.732.556/0001-84, com o intuito de conceder o uso do bem móvel abaixo descrito e 
firmar o competente termo de cessão:
I - um veículo passageiro micro-ônibus, placa HMN-2925, marca VW, 
modelo Comil Bello 0, 2005/2005, Chassi 9BWF252R55R517557, Renavam 
00861010990;
Art. 2º - O convênio e a concessão do veículo objeto do inciso I do 
artigo anterior, destina-se exclusivamente para a instalação de uma unidade móvel de 
castração de animais domésticos, sob a responsabilidade e organização da Associação 
Defensora dos Animais de Patrocínio – ADA, doravante denominado “Castra-Móvel”.
§ 1º - O prazo do convênio será de 10 (dez) anos;
§ 2° - O prazo da concessão do bem será de 10 (dez) anos podendo a 
mesma ser renovada mediante lei;
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da Associação, caberá ao 
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, 
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que só será aceito se a Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA 
destinar o bem móvel para atividades afins das descritas no “caput”. Caso contrário, o 
bem deverá ser devolvido à Administração nos termos do termo de cessão.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, considerando a 
atividade a ser desenvolvida de relevante interesse público em relação ao controle da 
população de animais domésticos no Município de Patrocínio.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio, 27 de junho de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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