| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5118 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO (ADA) E CONCEDER O USO DO BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 5.118 DE 27 DE JUNHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO (ADA) E CONCEDER O USO DO BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Defensora dos Animais de Patrocínio – ADA, inscrita no CNPJ nº 08.732.556/0001-84, com o intuito de conceder o uso do bem móvel abaixo descrito e firmar o competente termo de cessão: I - um veículo passageiro micro-ônibus, placa HMN-2925, marca VW, modelo Comil Bello 0, 2005/2005, Chassi 9BWF252R55R517557, Renavam 00861010990; Art. 2º - O convênio e a concessão do veículo objeto do inciso I do artigo anterior, destina-se exclusivamente para a instalação de uma unidade móvel de castração de animais domésticos, sob a responsabilidade e organização da Associação Defensora dos Animais de Patrocínio – ADA, doravante denominado “Castra-Móvel”. § 1º - O prazo do convênio será de 10 (dez) anos; § 2° - O prazo da concessão do bem será de 10 (dez) anos podendo a mesma ser renovada mediante lei; § 3º - Em caso de mudança das atividades da Associação, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, 2 que só será aceito se a Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA destinar o bem móvel para atividades afins das descritas no “caput”. Caso contrário, o bem deverá ser devolvido à Administração nos termos do termo de cessão. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, considerando a atividade a ser desenvolvida de relevante interesse público em relação ao controle da população de animais domésticos no Município de Patrocínio. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 27 de junho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal