| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5119 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOÃO PAULO II – IGREJA NOSSA SENHORA DA PIEDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.119 DE 12 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOÃO PAULO II – IGREJA NOSSA SENHORA DA PIEDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia São João Paulo II – Igreja Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866/0045-82, os seguintes imóveis urbanos: I - um imóvel público localizado no setor 37, quadra 32, lote 202, localizado à Rua República do Líbano, nº 2244, bairro Nações, matriculado sob o nº 68109, livro 2DDH, fls. 146, contendo 2.560 m² (dois mil quinhentos e sessenta metros quadrados) avaliado em R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) através do Laudo de Avaliação nº 87/2019. II - um imóvel público localizado no setor 37, quadra 32, lote 260, localizado à Rua República do Líbano, bairro Nações, matriculado sob o nº 68110, livro 2DDH, fls. 147, contendo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) através do Laudo de Avaliação nº 88/2019. Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à manutenção das atividades da Igreja da Piedade já edificada na área com recursos da Mitra Diocesana. 2 Art. 3º - O imóvel descrito no inciso II destina-se exclusivamente à construção de salas para catequese, escritório paroquial, salão de eventos para atender às pastorais e grupos como EAC, EJC, ECC, realização de retiros espirituais em prol da comunidade, construção de área verde, quiosques e residência de padre responsável pela Paróquia, devendo para tanto manter o funcionamento das atividades religiosas, comunitárias, educativas e assistenciais. Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para início das obras descritas no presente artigo. Art. 4º - O prazo de concessão será 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por igual prazo, mediante lei. Art. 5º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado à atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de Concessão de Direito Real de Uso com a Mitra Diocesana de Patos de Minas. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4750/2014. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal