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norma nº 5119/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5119 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA SÃO JOÃO PAULO II – IGREJA NOSSA SENHORA DA PIEDADE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.119 DE 12 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO 
IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À 
MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS –
PARÓQUIA SÃO JOÃO PAULO II – IGREJA 
NOSSA SENHORA DA PIEDADE E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de 
Uso à Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia São João Paulo II – Igreja 
Nossa Senhora da Piedade, inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866/0045-82, os seguintes 
imóveis urbanos:
I - um imóvel público localizado no setor 37, quadra 32, lote 202, 
localizado à Rua República do Líbano, nº 2244, bairro Nações, matriculado sob o nº 
68109, livro 2DDH, fls. 146, contendo 2.560 m² (dois mil quinhentos e sessenta metros 
quadrados) avaliado em R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) através do Laudo de 
Avaliação nº 87/2019.
II - um imóvel público localizado no setor 37, quadra 32, lote 260, 
localizado à Rua República do Líbano, bairro Nações, matriculado sob o nº 68110, livro 
2DDH, fls. 147, contendo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), avaliado em R$ 
800.000,00 (oitocentos mil reais) através do Laudo de Avaliação nº 88/2019.
Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à 
manutenção das atividades da Igreja da Piedade já edificada na área com recursos da 
Mitra Diocesana.
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Art. 3º - O imóvel descrito no inciso II destina-se exclusivamente à 
construção de salas para catequese, escritório paroquial, salão de eventos para atender às 
pastorais e grupos como EAC, EJC, ECC, realização de retiros espirituais em prol da 
comunidade, construção de área verde, quiosques e residência de padre responsável pela 
Paróquia, devendo para tanto manter o funcionamento das atividades religiosas, 
comunitárias, educativas e assistenciais. 
Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para início 
das obras descritas no presente artigo. 
Art. 4º - O prazo de concessão será 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis 
por igual prazo, mediante lei.
Art. 5º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das 
atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de Concessão 
de Direito Real de Uso com a Mitra Diocesana de Patos de Minas.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada a Lei nº 4750/2014.
Patrocínio, 12 de julho de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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