| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5121 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.121 DE 12 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Patrocínio, exercício de 2020, nos termos estabelecidos por esta Lei e pela legislação aplicável, especialmente pelo artigo 134 da Lei Orgânica, § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº101/2000. Art. 2º. No que concerne à responsabilidade na gestão fiscal, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: I - desenvolvimento de ações planejadas e transparentes tendentes à prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas municipais; II - definição de prioridades e metas para o exercício de 2020, detalhando as metas definidas no Plano Plurianual de Investimentos; III - definição de critérios para elaboração dos orçamentos do Município; IV - promoção do equilíbrio entre receitas e despesas, mediante fixação das despesas correntes em valor inferior ao das receitas correntes, possibilitando um mínimo de capacidade de investimento; 2 V - definição de critérios para a execução orçamentária: para as concessões de subvenções, para transferências de recursos para cobrir custeio dos órgãos do Estado ou da União e para início de novos projetos; VI - fortalecimento do órgão de controle interno e aprimoramento do sistema de controle: das despesas das unidades orçamentárias, da eficiência dos procedimentos e dos processos, da arrecadação e do combate a inadimplência; VII - limitação dos empenhos na hipótese de as receitas municipais não comportarem o cumprimento das metas estabelecidas e na hipótese da dívida fundada ultrapassar o limite previsto em lei; VIII - obediência aos limites legais para os gastos com pessoal; IX - combate a evasão fiscal, ampliando o sistema de fiscalização tributária e a execução fiscal. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020 guardarão compatibilidade e correspondência com o Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021, devendo observar as seguintes estratégias: I - combater a pobreza e atender as demandas de educação, saúde e assistência social, buscando a universalização da oferta e melhoria contínua da qualidade de vida dos munícipes; II - modernizar a estrutura administrativa, buscando minimizar os seus custos internos e maximizar a capacidade de investimentos; III - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda. Parágrafo único. As denominações e unidades de medida das metas da Lei Orçamentária Anual deverão ser as mesmas utilizadas no Plano Plurianual referido no caput deste artigo. 3 Art. 4°. O Plano de Ação da Administração Municipal para o próximo exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária e em conformidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental, está fundamentado na continuidade administrativa e na atual situação econômico-financeira, observando as estratégias definidas no artigo anterior, tendo como prioridades e metas definidas no ANEXO I. Parágrafo único. As prioridades definidas neste artigo e seus desdobramentos no Plano Plurianual terão antecedência na alocação de recursos do orçamento de 2020, no caso das despesas de caráter continuado. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II – Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III – Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV- Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º. As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em 4 subtítulos exclusivamente para especificar a localização geográfica integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais, não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade e da denominação das metas estabelecidas. § 3º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 4º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por programas, atividades, projetos ou operações especiais, e respectivos subtítulos. Art. 6º. O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida; 3 - outras transferências correntes; 4 - outras despesas correntes; 5 - investimentos; 6 - inversões financeiras; 7 - amortização da dívida; e 8 - outras transferências de capital. Art. 7º. As metas físicas serão indicadas em nível de atividade e projeto e constarão do demonstrativo com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhadas por atividades, projetos e operações especiais, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras. Art. 8º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO IV 5 DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual será elaborada a partir de consultas e discussões com a sociedade civil no Município. Art. 10. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal combinado com o artigo 68 dos ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais, e será composta de orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, e será constituída de: I - texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários; III - anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal. § 1º. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos: I - da evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o artigo 195 da Constituição Federal; II - da evolução da despesa do Erário Municipal, segundo as categorias econômicas e natureza da despesa; III - do resumo das receitas do orçamento fiscal por categoria econômica; IV - do resumo das despesas do orçamento fiscal por categoria econômica; V - da receita e da despesa, do orçamento fiscal segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - das receitas do orçamento fiscal de acordo com a classificação constante no Anexo III da Lei no 4.320, de 1964, e suas alterações; VII - das despesas do orçamento fiscal segundo a função e subfunção; 6 VIII - da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. § 2º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: I - análise da conjuntura econômica do País, com indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - resumo da política econômica e social do Governo Municipal; III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º. O Poder Executivo disponibilizará, até 31 (trinta e um) de agosto, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - a evolução da receita nos três últimos anos, a execução provável para 2019 e a estimada para 2020, bem como a memória de cálculo dos principais itens de receitas, destacando as premissas básicas de seu comportamento no exercício de 2020; II - a despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2019 e o programado para 2020, com a indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente e à receita corrente líquida, esta última tal como definida na Lei Complementar nº 82, de 23 de março de 1995 e Lei Complementar nº101/2000; III - demais informações que o Legislativo Municipal solicitar. § 4º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária, além do texto devidamente assinado, também, em meio eletrônico. Art. 11. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. Art. 12. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados e aprovados na forma e com o detalhamento estabelecidos na lei orçamentária anual. 7 § 1º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais. § 2º. Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. § 3º. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei. § 4º. Nos casos de abertura de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício. Art. 13. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Art. 14. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de agosto/2019. § 1°. Os valores contidos na Lei Orçamentária serão atualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços - IGP, apurado pela Fundação Getúlio Vargas. § 2°. Os valores expressos na forma deste artigo serão corrigidos sempre que a inflação acumulada for igual ou superior a 5% (cinco por cento), na forma do disposto na Lei Orçamentária Anual. Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 16. A elaboração e a aprovação da lei orçamentária de 2020 8 deverão levar em conta a obtenção de um superávit primário da Receita Corrente ou no montante destinado a despesa com juros; e as despesas correntes deverão ser inferiores às receitas correntes, conforme definido no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Art. 17. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 18. Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente decretados e fundamentados; IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência com destinação específica; V - classificadas como atividades dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificados como projetos ações de duração continuada. Art. 19. Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; ou II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de resultados completos do projeto, considerando-se as contrapartidas do Estado ou União. Art. 20. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas 9 com ações típicas do Estado e da União, ressalvadas as ações autorizadas em leis específicas, constantes do Plano Plurianual ou objeto de convênio com a municipalidade. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como ações típicas do Estado ou da União, as ações governamentais que sejam de competência exclusiva do Estado ou da União. Art. 21. A proposta orçamentária conterá reservas de contingência vinculadas ao orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida. Parágrafo único. Na lei orçamentária, o percentual de que trata o caput deste artigo não será inferior a 0,1% (um décimo por cento). Seção II Da Execução Orçamentária Art. 22. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa e fontes de recursos, especificando o elemento de despesa. Art. 23. Para fins de apreciação da proposta orçamentária e do acompanhamento de sua execução será assegurado, ao órgão de controle interno, o acesso irrestrito, para fins de consulta, à toda informação que o mesmo julgar necessárias para o fiel cumprimento de seu objetivo. Art. 24. Havendo a necessidade de se proceder à limitação do empenho das despesas fixadas para o exercício de 2020, para se alcançar o superávit primário referido nesta Lei, a mesma deverá ser feita de forma proporcional ao montante global das dotações de cada Poder, exclusive as destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários e amortização e encargos de financiamento. Art. 25. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para 10 encaminhamento à Câmara Municipal a data de 31 de dezembro de 2020. Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham a condição de que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de cultura, assistência social, de saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social. § 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 02 (dois) anos e de utilidade pública, emitida no exercício de 2020 por 02 (duas) autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, exclusive as entidades de representação de servidores públicos municipais. § 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. §3º. A Lei Orçamentária não destinará recursos para entidades privadas que visem lucros ou remunere seus dirigentes. Art. 28. O Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares e especiais, até o limite do percentual das despesas fixadas definido na Lei Orçamentária, mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei n o 4.320, de 1964, e no artigo 166, § 8º, da Constituição Federal. Art. 29. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma 11 mensal de desembolso, Programação Financeira, consolidando as despesas por natureza das despesas: “pessoal”, “encargos sociais”, “Material de Consumo”, “Outros Serviços e Encargos”, "Outras Transferências Correntes", "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Transferências de Capital" à conta de recursos do erário municipal, por órgão, agrupando-se fontes vinculadas e não vinculadas. §1º. O cronograma de que trata este artigo e suas alterações, deverá explicitar os valores fixados na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, e os valores liberados para movimentação e empenho. §2º. O Executivo Municipal deverá elaborar, buscando harmonizar com a Programação Financeira, Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, tendo como orientação a definição de cotas orçamentárias resultante do desdobramento da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual e observando os seus efeitos sazonais. Seção III Das Diretrizes Específicas do Orçamento do Legislativo Art. 30. Para efeito do disposto no artigo 10 desta Lei, o Poder Legislativo encaminhará ao Executivo, suas respectivas propostas orçamentárias, até o dia 31 de agosto do corrente ano, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, o Legislativo Municipal terá como parâmetro de suas despesas: I - com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento de maio de 2019, projetada para o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto na Constituição Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de junho de 2019, as admissões de servidores e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos municipais; II - com os demais grupos de despesa, o conjunto das dotações fixadas na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2019; III – com o conjunto das despesas, a fixação de percentual máximo, em relação a receita corrente líquida deste exercício, o destinado para 2019 ou a média dos percentuais destinados para os 03 (três) últimos exercícios. 12 CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 31. Todas as despesas relativas à dívida pública Municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Parágrafo único. As despesas com a dívida pública mobiliária municipal serão incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente das demais despesas. Art. 32 – Caso a dívida pública mobiliária ultrapasse o limite legal, ficará o Executivo Municipal obrigado a limitar empenho das despesas fixadas para o exercício de 2020 até reduzir ao limite, de forma proporcional ao montante global das dotações de cada Poder, exclusive as destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários e amortização e encargos de financiamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 33. As despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Executivo e Legislativo, manter-se-ão dentro do limite de 60% (sessenta por cento) de suas receitas correntes líquidas, conforme determina a Constituição Federal no artigo 169 e a Lei Complementar Nº101/2000. Parágrafo único. No caso de instituições públicas mantidas com encargos do Município, as despesas com pessoal e encargos também serão computadas na forma que trata o “caput” deste artigo. Art. 34. O Poder Executivo, por intermédio do órgão gestor de servidores, publicará, até 31 de agosto de 2019, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, bem como os contratados temporariamente, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos. Parágrafo único. Os cargos transformados após 31 de agosto de 2019, 13 em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo. Art. 35. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de pareceres do órgão gestor de servidores e do setor jurídico do Município, sobre aspectos de suas respectivas áreas de competência. Parágrafo único. Os responsáveis, no Poder Legislativo, pelas áreas referidas no caput assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36. A adequação da Legislação Tributária Municipal para atender ao disposto nesta lei, obedecerá aos princípios da legalidade, igualdade, anterioridade e irretroatividade da Lei Tributária. Art. 37. A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada caso indique a estimativa de renúncia da receita e as despesas em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive transferências e vinculações constitucionais. Parágrafo único. A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor. Art. 38. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. § 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e 14 seus dispositivos. § 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária anual para sanção do Prefeito, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção do Prefeito à lei orçamentária anual. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução orçamentária na forma e com o detalhamento exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou definidos pela Lei Complementar nº 101/2000, devendo haver a consolidação das contas do Executivo e Legislativo. Parágrafo único. O Legislativo Municipal deverá apresentar ao Executivo, até 10 (dez) dias após o mês de competência, os balancetes ou balanços, demonstrativos e demais informações necessárias para a regular consolidação das contas municipais. Art. 40. Se o projeto de lei orçamentária anual não for votado até 30 de novembro pelos Vereadores ou sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal. § 1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. § 2º. Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados por decreto do Poder Executivo, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações. § 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações 15 para atendimento de despesas com: I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários; III - pagamento do serviço de dívida; IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde. Art. 41. Somente poderão ser inscritas em restos a pagar processado no exercício de 2020 as despesas empenhadas e efetivamente realizadas até 31 de dezembro daquele exercício. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente ocorrido no exercício, e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei nº 4.320, de 1964. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal 16 ANEXO I Da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 O Plano de Ação da Administração Municipal para o próximo exercício, a ser incorporado na Lei Orçamentária e em conformidade com o Plano Plurianual de Ação governamental, está fundamentado na continuidade administrativa e na atual situação econômico-financeira, observando as estratégias definidas no artigo 3° desta Lei, tendo como prioridade as seguintes metas: I – EDUCAÇÃO com ênfase no seguinte: a) Criação e implantação do programa EDUCAR PARA DESENVOLVER: b) Valorização dos professores da rede municipal - manutenção e valorização dos direitos conquistados pelos professores; c) Cursos tecnólogos e profissionalizantes - mais oportunidades para nossos jovens conquistarem seu espaço no mercado de trabalho, principalmente ao Primeiro Emprego; d) Programa Saúde na Escola - aplicação de flúor; e) Criação de escola de ensino fundamental I e II, no bairro Jardim Sul; f) Criar incentivo aos profissionais com 100% de frequência ao longo do ano; g) Reforma e ampliação de imóvel no Distrito de Salitre de Minas oportunizando melhorias no atendimento à comunidade, de acordo com a demanda da necessidade; h) Apoio integral as escolas da zona rural, afim de que seja mantido o aluno na sua comunidade; i) Acompanhamento escolar como aliado a prática esportiva de escolinhas nos bairros; j) Ampliação de vagas para atendimento ao projeto guri e ampliação nos bairros em que houver demanda; k) Aprovação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da educação com a participação ativa dos professores; l) Manutenção da EJA – Educação de Jovens e Adultos (séries iniciais); m)Criação do sistema de monitoramento com câmeras de segurança em pontos 17 estratégicos das escolas em parceria com a Polícia Militar; n) Criação do Programa de Horta Escolar nas escolas rurais em parceria com a secretaria de agricultura; o) Aquisição e manutenção de máquinas de fotocopiadora para todos os centros de educação infantil; p) Criar o Programa Alfabetização Digital para inserir os alunos no mundo digital com a implantação de laboratórios de informática e a aquisição de equipamentos multimídia (Data show, DVDs, lousa digital e outros); q) Apoiar a FUNCECP/IFTM na universalização do ensino; r) Promover cursos/oficinas de qualificação para garantir aqueles que já atuam proporcionando a formação adequada ao exercício de suas funções, direcionando aos profissionais: professores de ensino infantil, ensino fundamental I e II, pedagogas, monitoras, serventes escolares, direção, administrativo; s) Prover a manutenção dos equipamentos de informática e do acesso à rede mundial de computadores, da Secretaria Municipal de Educação, escolas municipais, CMAEE, Projeto Guri e Centros de Educação Infantis Municipais; t) Ofertar o transporte à equipe de apoio da Secretaria Municipal de Educação, com veículos da Secretaria Municipal de Educação para a aplicação do Instrumento Indicador de Qualidade na Educação Infantil, encaminhando às escolas e Centros de Educação Infantil pelo Ministério da Educação com monitoramento periódico; u) Prover palestrantes no Planejamento intersetorial de encontros, Fóruns e debates qualificando as ações de acompanhamento e monitoramento da freqüência escolar das crianças e adolescentes beneficiárias do Programa Bolsa Família e Plano Municipal de Educação; v) Garantir as condições necessárias para a realização das avaliações oficiais do Ministério da Educação nas escolas da rede municipal de educação com a confecção de materiais pedagógicos e gráficos para apresentação dos resultados com vistas ao cumprimento das metas dos Planos Nacional, Estadual e Municipal da Educação; w) Consolidar a partir do projeto político pedagógico (PPP) e do planejamento anual de cada escola para a realização das atividades com intencionalidade educativa com aluguel de tendas, material gráfico, pedagógico e de apoio; x) Ampliação na estrutura física da Secretaria Municipal de Educação, caso haja 18 necessidade, considerando um espaço adequado para reuniões e capacitações dos servidores, além de garantia de condições adequadas de segurança, salubridade, conforto ambiental, aterramento elétrico, acessibilidade para funcionários e para o público em geral com banheiros adequados à mobilidade reduzida; y) Aquisição de mobiliário e equipamentos adequados ao espaço para reuniões e capacitações e ao bom desempenho de suas atividades, considerando a quantidade para seu funcionamento, com climatização, data show e recursos de multimídia; z) Implantação do NTE – Núcleo de Tecnologia Educacional no município cumprindo a exigência do MEC/FNDE. Salas com segurança, grades nas janelas e portas, rede elétrica para acomodar no mínimo 18 terminais de computação, com manutenção de insumos tecnológicos e mobiliários; aa) Reformar/adequar as bibliotecas/salas de leitura das escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de educação com pintura das paredes, troca de forros de PVC, troca de lâmpadas, pintura das estantes de livros de acordo com a Lei 12.244/2010, com a aquisição, organização e armazenamentos do acervo, disponibilizando espaços para estudos individuais e em grupos para que atendam demandas existentes; bb) Aquisição de mobiliário para cada unidade escolar na adequação das bibliotecas escolares considerando a necessidade de guarda, preservação, organização do acervo e a realização dos trabalhos pedagógicos nesse espaço; cc) Aquisição e manutenção de computadores para as escolas e centro de Educação Infantil de uso administrativo de acordo com a necessidade para oportunizar os trabalhos de forma eficiente da secretaria e com agilidade para o envio de dados ao MEC/FNDE; dd) Execução das obras de adequação nas escolas e Centros de Educação Infantil na rede municipal de ensino para garantir a acessibilidade com rampas - vias de acesso livre de obstáculos, sanitários acessíveis, sinalização tátil, sonora e visual; ee) Reforma e ou manutenção dos prédios dos Centros de Educação Infantil municipais, na área urbana e rural, cumprindo as condicionalidades de sustentabilidade, segurança de acordo com a s exigências do FNDE – Programa de Reestruturação da Rede Física da Educação Básica e a progressão das matrículas em cada localidade; 19 ff) Reforma e/ou manutenção dos prédios das escolas de ensino fundamental, na área urbana e rural, garantindo as condições necessárias à melhoria e manutenção da infraestrutura física das escolas de ensino fundamental; gg) Ampliação de prédios escolares para atendimento à demanda da educação infantil na área urbana, de crianças com idade entre 0 e 3 anos na creche e de 4 a 5 anos na pré-escola; hh) Manutenção de quadras escolares nas escolas e Centros de Educação Infantil para serem desenvolvidas atividades recreativas e esportivas; ii) Cobertura de quadras já existentes nas escolas municipais visando atender à demanda de cobertura dos espaços para práticas esportivas existentes nas escolas municipais; jj) Aquisição de mobiliários e equipamentos em quantidade adequada, tanto para berçários, lactários, salas de repouso, salas de aulas, cozinhas, refeitórios, banheiros com chuveiros para os Centros de Educação Infantil - creche/pré escola em conformidade com a idade e modalidade de ensino como também cumprindo as condicionalidades do Referencial Nacional de Infraestrutura da Educação Infantil. Mobiliários para alunos do Ensino Infantil, do Ensino Fundamental I e II cumprindo as condicionalidades de ergonometria e segurança postural do aluno; kk) Aquisição de brinquedos de playground para uso das crianças na Educação Infantil da rede municipal de ensino; ll) Aquisição de instrumentos de fanfarra para as escolas da rede municipal e reposição de materiais destinados às atividades da fanfarra; mm) Aquisição e reposição de uniformes escolares e Kits escolares para os alunos da rede municipal de educação; nn) Aquisição de equipamentos de laboratórios de informática, ciências, adotando critérios de sustentabilidade e ecoeficiência energética para cada unidade escolar da rede municipal com salas de recursos multifuncionais/audiovisuais; oo) Oferecer alimentos adequados, em quantidade e qualidade, para satisfazer as necessidades nutricionais do aluno no período em que ele permanecer na escola, além de contribuir com hábitos alimentares saudáveis, bem como às crianças portadoras de diabetes, hipertensão, doenças celíacas, fenilcetonúria e intolerância a lactose conforme legislação do PNE – Programa Nacional de Alimentação; 20 pp) Manter e apoiar o Núcleo PROCEVE – Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar que vai permitir buscar soluções conciliatórias entre alunos, pais e instituições escolares, respaldando a autoridade dos educadores em relação aos alunos, estabelecendo atividades com fins educativos como penalidade posterior a advertência verbal ou escrita para se repararem danos causados ao ambiente das escolas nos casos com envolvimento de drogas e indisciplina nas escolas; qq) Renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar; rr) Aumento do número de vagas na educação infantil – garantir mais vagas e ampliar estabelecimento de ensino ofertando a Educação Infantil, especialmente na Comunidade de Martins e Santa Luzia dos Barros; ss) Criação de escolas de Ensino Fundamental I nos bairros Enéas, Carajás e Ouro Preto, Nações e Jardim Europa de acordo com o estudo de demanda; tt) Manter a equipe para manutenção freqüente das escolas da rede municipal seja na infraestrutura ou questões pedagógicas; uu) Aquisição e manutenção de máquinas de fotocopiadora para todos os Centros de Educação Infantil e escolas municipais que necessitarem; vv) Acompanhar e dar suporte quanto a transporte, material gráfico e lanches em Fóruns, Capacitações aos Conselhos Municipais de Educação e do FUNDEB, constituídos por educadores e sociedade civil, voluntários para dar suporte à política de educação municipal. II – SAÚDE com ênfase no seguinte: a) Criação e implantação do PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS; b) HORÁRIO DO TRABALHADOR: para atender aqueles que trabalham o dia todo, ampliar o horário de atendimento médico e odontológico para o período noturno; c) PROGRAMA SAÚDE EM DIA: aumentar o Programa Saúde da Família (PSF) com construção de novas unidades para atender as pessoas com presteza e dignidade; d) PROGRAMA FARMÁCIA DO POVO: fornecer medicamentos gratuitos para a população; e) PROGRAMA MÃE PATROCINENSE: pré-natal de qualidade durante o 21 período de gravidez. Após o nascimento da criança, as mães ganharão uma bolsa enxoval; f) CONSTRUÇÃO DE UPA: construir uma Unidade de Pronto Atendimento, garantindo atendimento de qualidade em período integral; g) PRONTO SOCORRO: aumentar a partir de janeiro o número de médicos, enfermeiros e auxiliares técnicos e limpeza no pronto socorro para um atendimento humanizado; h) EXAMES LABORATORIAIS: aumentar o recurso destinado à realização de exames laboratoriais básicos e exames de alta complexidade (tomografia, ressonância magnética, etc.) podendo atender o maior número de pessoas; i) MUTIRÃO DA SÁUDE: realizar mutirões para atendimentos, exames e cirurgias eletivas; j) MEDICOS PARA ATENDIMENTO 100%: contratar médicos, garantindo atendimento constante aos pacientes durante períodos de férias, licenças médicas do médico titular e ainda zerar as demandas reprimidas de cada unidade de saúde, dando atenção especial a ginecologia-obstetrícia, pediatria e geriatria; k) PROGRAMA REESTRUTURAÇÃO DA SAÚDE: melhorar a área física das unidades de saúde, com a troca de móveis e equipamentos sucateados trazendo segurança, agilidade, conforto e qualidade para todos os usuários; l) APOIO AO HOSPITAL DO CÂNCER E A SANTA CASA; m) APOIO AO HJ VIVER; n) Apoio ao conselho municipal de saúde; o) Estabelecer parceria com a UNICERP para atendimento de: Fisioterapia, enfermagem, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e outros; p) Modernização e ampliação da frota de ambulâncias para transporte de pacientes; q) Ampliar a assistência aos pacientes na casa de apoio de Barretos; r) VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: evitar a proliferação do mosquito AEDIS AEGYPT, com a implantação do programa de controle da dengue, Chikungunya e Zica vírus que tanto preocupa as gestantes. III – INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE com ênfase no seguinte: a) Criação e implantação do Programa Nossa Cidade Melhor; 22 b) Criação de Programa de casas populares e pequenas reformas para construir e reformar casas para as famílias carentes; c) Criação do Programa Água Para Todos com a finalidade de resolver o problema de falta da água em nossa cidade, investindo no DAEPA para melhorar a captação e distribuição de água em nossos bairros, especialmente em Tejuco, São Benedito, Salitre e Chapadão de Ferro com o aumento dos reservatórios; d) Criação do Programa 100% Asfalto - pavimentar e recapear as ruas de nossa cidade, com asfalto de qualidade; e) Priorizar o tratamento de água e esgoto - ampliar o tratamento de água e esgoto de nossa cidade, buscando 100% de água e esgoto tratados; f) Criação do Programa Cidade Limpa - cuidar de nossa cidade, revitalizando e mantendo sempre bem cuidadas nossas praças, jardins, ruas e avenidas; g) Implantação de um Terminal Central para a integração do transporte entre os bairros e para o transporte das comunidades rurais; h) Criação do Programa Praças Conectadas - pontos de internet wifi nas praças para o uso dos cidadãos; i) Resolução dos resíduos sólidos, com coleta e tratamento adequado do lixo do município; j) Disponibilizar local adequado para armazenamento e beneficiamento dos resíduos da construção civil; k) Adequação das áreas protegidas do Município, conforme as leis que regulam, como: parques municipais, unidades de conservação e outras; l) Fazer o convênio com a SEMAD - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais para resolver gestão de meio ambiente do nosso município, agilizando os licenciamentos ambientais, tanto rural quanto urbano; m) Fazer gestão junto a CEMIG para resolver a questão da falta de energia domiciliar, comercial e industrial; n) Asfaltamento do acesso ao cristo redentor e revitalização do espaço. IV – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO com ênfase no seguinte: a) Criar e implantar o Programa de Desenvolvimento Rural; 23 b) Incentivar o comércio local de Patrocínio, buscando fomentar a economia de nossa cidade; c) Incentivar o agronegócio através de feiras e exposições, divulgando nosso agronegócio para todo país; d) Incentivar a ampliação e a valorização das empresas locais e a instalação de novas empresas; e) Apoiar as empresas locais e incentivar a instalação de novas empresas em Patrocínio, garantindo mais empregos para nossa gente, através de incentivos fiscais e doação de lotes; f) Implantar o Distrito Industrial Municipal com geração de renda e de novos empregos; g) Recuperação e manutenção de estradas rurais - manter as estradas rurais sempre em bom estado até a porta do produtor para os moradores da área rural se locomoverem e escoarem a produção; h) Ampliar pontes e mata burros para que possam permitir o trânsito das máquinas agrícolas. i) Apoio à agricultura familiar; j) Ampliar o Programa de Aração, gradagem e silagem com doação de insumos para cada comunidade rural; k) Adquirir um trator com implementos para cada uma das comunidades rurais que não possuem tais equipamentos; l) Apoiar os conselhos comunitários – cooperativas, sindicatos e associações; m) Criação do Programa de Inclusão Digital Rural, com pontos de internet wi-fi nas comunidades rurais; n) Construção de centros comunitários; o) Manter e ampliar a segurança na área rural com patrulhamento constante e implantação de um destacamento para atender as comunidades de Salitre, São Benedito, Tejuco e Chapadão de Ferro. V – ESPORTE E LAZER com ênfase no seguinte: a) Criação e implantação do Programa Mais Lazer; b) Revitalizar o Parque da Matinha, tornando um lugar mais agradável para todos; 24 c) Incentivar o esporte amador e profissional em todas as suas modalidades; d) Apoio aos nossos atletas locais; e) Garantir local adequado para esta prática esportiva com a criação de ciclovias e pista de ciclismo; f) Academia ao ar livre - espaços destinados para prática de exercícios físicos com profissionais capacitados; g) Manutenção de espaços esportivos para que as pessoas possam praticar seus esportes regularmente; h) Realização de aulas esportivas nos bairros; i) Apoio ao Forró da Terceira Idade do Padre do Damião. VI – ASSISTÊNCIA SOCIAL com ênfase no seguinte: a) Centro de Atendimento ao Idoso - atendimento ao idoso e incentivo a prática esportiva pela 3ª idade; b) Prato cheio - garantir alimentação básica e apoio para as famílias carentes; c) Apoio as entidades filantrópicas - incentivar as entidades filantrópicas, garantindo mais oportunidade às crianças de nossa cidade de se desenvolverem socialmente e dos adultos terem direito a uma vida social digna; d) Apoio a ADEPA promovendo à integração a comunidade das pessoas portadoras de deficiência. VII – CULTURA E TURISMO com ênfase no seguinte: a) Adequar à infraestrutura do Espaço Cultural para o Teatro Municipal de Patrocínio, promovendo assim uma cultura local, regional, estadual e nacional; b) Aquisição/construção ou adequação de um espaço público para sede própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/Fundação Casa da Cultura Jornalista Dr. Odair de Oliveira e Escola de Arte Irene Marra; c) Capacitar os profissionais da rede de ensino, professores e alunos nas diversas modalidades artísticas e na educação patrimonial; d) Criar o Museu a Céu Aberto no equipamento CEU das Artes; e) Promover atividades de cultura e lazer (LEC) nos diversos bairros, distritos e 25 zona rural de nosso município para valorizar o potencial artístico de cada localidade, registrando-os e identificando pontos de cultura, com a finalidade de aplicar recursos de maneira eficaz culminando na confecção do mapa cultural de Patrocínio; f) Fortalecer/implantar políticas culturais através do Plano Municipal de Cultura de Patrocínio que promovam a diversidade artística e cultural, de forma a atender as demandas da sociedade e que valorizem saberes, expressões dos cultivos populares e tradicionais; g) Promover as atividades da Banda Municipal Abel Ferreira e realizar o processo de registro como Bem Imaterial do Município; h) Pleitear convênios e parcerias com órgãos captadores de recursos na esfera local, regional, estadual e nacional; i) Fortalecer a cultura carnavalesca em Patrocínio, apoiando o Rebanhão, carnaval de rua e do Espaço Cultural; j) Ampliar o Programa Arte Viva (aulas de capoeira, música, dança, teatro, artesanato, pintura e artes) para crianças, jovens, adultos e 3ª Idade vinculados as instituições públicas de ensino, filantrópicas, ou instituições sem fins lucrativos no município, almejando o desenvolvimento socioeconômico sustentável através deste programa; k) Realizar Festivais Artísticos: dança, música, teatro, audiovisual, literatura e artes plásticas no nosso município; l) Implantar o Projeto Museu em movimento, com exposições itinerantes em consonância com as ações promovidas no Museu Municipal de Patrocínio – Casa da Cultura; m) Incentivar e fomentar a formação de grupos musicais dos diversos segmentos como Orquestra de Viola, Bandas de Rock, Orquestra de Cordas, Orquestra de Sopro, Orquestra de Acordeon, e Coral Municipal através do Conservatório Municipal de Música Dr. José Figueiredo; n) Ampliar a Biblioteca Municipal de Patrocínio; o) Proteger e preservar os bens que constituem o Patrimônio Cultural municipal, prevenindo a ocorrência de danos; p) Divulgar e promover o Patrimônio Cultural do Município, criando condições 26 para que todos tenham acesso aos bens culturais; q) Promover ações para a conscientização da sociedade com vistas à preservação do Patrimônio Cultural Municipal; r) Promover programas de desenvolvimento da atividade turística de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Municipal de Turismo e demais planos e estudos da área; s) Participar do Programa de Regionalização do Turismo estabelecido como política nacional e estadual para o setor, desenvolvendo e apoiando, em conjunto com o Circuito Turístico Caminhos do Cerrado, ações de fortalecimento institucional, planejamento, qualificação e práticas de cooperação na busca da competitividade turística regional; t) Fomentar o turismo de negócios e eventos, como principal segmento da atividade em Patrocínio, por meio de ações próprias e parcerias com a iniciativa privada; u) Desenvolver e priorizar projetos para segmentos estratégicos, baseados na vocação e identidade local, como o turismo rural, religioso, ecológico, cultural, de aventura e esportivo; v) Alinhar-se aos programas do Ministério do Turismo e Secretaria de Estado de Turismo por meio do desenvolvimento de projetos relacionados à infraestrutura turística e ao fortalecimento do turismo, visando ao estabelecimento de convênios para a adequação e expansão da atividade no Município; w) Desenvolver rotas turísticas junto ao Circuito Turístico Caminhos do Cerrado e demais instituições públicas relacionadas ao trade turístico da região. VIII – SEGURANÇA com ênfase no seguinte: a) Criar o Programa Olho Vivo - implantação de câmeras de segurança em diversos pontos da cidade, com monitoramento 24 horas; b) Instituir o Programa Disk Vigilância com premiação, tornando a ação policial mais imediata; c) Apoio ao CIAP, APAC, Polícia Militar, Polícia Civil e demais instituições de segurança; d) Apoio através de convênios com o Município, promovendo a integração das inteligências policiais no combate à criminalidade; 27 e) Proporcionar segurança e melhor conforto aos usuários e comerciantes do Terminal Rodoviário e no seu entorno; f) Segurança na zona rural - manter e ampliar as patrulhas rurais; g) Implantação da Guarda Municipal em nosso município. XIII – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com ênfase no seguinte: a) Manutenção integral dos direitos conquistados dos servidores municipais; b) Valorização dos servidores municipais - incentivar e valorizar o servidor municipal para que ele possa trabalhar motivado; c) Incentivar os servidores municipais a desenvolverem suas carreiras; d) Pagar os servidores municipais em dia, não deixando que atrase o pagamento da folha da prefeitura; e) Estabelecer uma relação produtiva e respeitosa com o sindicato dos servidores municipais; f) Fortalecer a Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 28 CENÁRIO MACROECONÔMICO 2019 DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 29 CENÁRIO MACROECONÔMICO ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS NAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Analisar a conjuntura é fundamental para saber quais acontecimentos, ocorrências, fatos ou notícias ocorreram para resultar na realidade em que vive o mundo, o Brasil e os municípios. Conhecer a realidade, tanto a sua evolução histórica quanto a atual, é base para qualquer planejamento. A realidade vivida pelos municípios brasileiros hoje é de crise financeira, de queda das receitas, as quais não suportam as despesas e a pressão das demandas sociais. ANÁLISE DA CONJUNTURA MUNDIAL – EFEITOS EXTERNOS À ECONOMIA BRASILEIRA: Há dois ambientes que influenciam a economia brasileira: interno e externo. Numa economia globalizada qualquer desequilíbrio em um país afeta os demais. Uma crise econômico-financeira não ocorre repentinamente, trata-se de uma eclosão de fatores que se acumulam sem que houvesse medidas de correções das causas. E a retomada não é imediata. Muitas vezes, antes de superar os efeitos de uma crise eclode outra agravando ou mesmo retardando o processo da retomada econômica nacional. Por isso, faz-se necessário fazer uma análise dos últimos acontecimentos, criando uma série histórica das diversas variáveis e seus efeitos na economia. Segue os últimos fatos econômicos relevantes, que ainda afetam a economia mundial e do Brasil: Em 2008 o EUA sofreu a segunda maior crise econômica de sua história – a crise imobiliária, que levou a quebra de algumas instituições financeiras e de um dos maiores bancos de investimentos do mundo, o Lehman Brothers. Essa crise eleva o dólar em todo o mundo, e consequente desvalorização das demais. No Brasil o dólar chegou a R$1,56 em 01 de agosto daquele ano; 30 Paralelamente, em 2008, o Brasil encontrava-se com suas bases econômicas sólidas: com reservas cambiais, controle da inflação e da taxa de juros, o que resultou em crescimento de 5,1% do PIB. O impacto da crise mundial desacelerou o crescimento, mas o país resistiu. Não houveram demissões e a taxa de desemprego continuou baixo. Assim enfrentou a crise graças às âncoras da economia brasileira: o fortalecimento das reservas internacionais, o controle inflacionário por metas, o metas fiscais com adoção de superávit primário, o política cambial flutuante, o política monetária com queda progressiva e sustentável da taxa de juros, o solidez do mercado financeiro; Em 2009 veio o efeito da crise mundial e o PIB brasileiro retraiu 0,1%; Na sequência, o Brasil teve um crescimento de 7,5% do PIB em 2010, surpreendendo as expectativas diante do cenário mundial desfavorável; Em 2011 aparece a crise na Europa: primeiro a Grécia, seguida por Portugal e depois vieram a Espanha, Itália e Irlanda, com forte desemprego, cortes de direitos de trabalhadores e queda do PIB (negativo, com empobrecimento da Grécia, Portugal e Espanha); Paralelamente, em 2011 o Brasil continuou crescendo 4,0%, e sem haver desempregos e mantendo os pilares econômicos para o enfrentamento da crise internacional; Em 2012 o Brasil teve um crescimento modesto do PIB, equivalente a 1,9%, em decorrência da crise europeia; Em 2013 o Brasil cresceu 3,0% lançando mão de suas reservas do tesouro nacional para impulsionar a economia; Em 2014 o Brasil revelou a sua incapacidade de continuar crescendo sem um ajuste profundo em suas contas públicas, pois o crescimento foi praticamente nulo, de apenas 0,5%; Em 2015 o PIB brasileiro fechou com queda de -3,8%; Em 2016 o PIB brasileiro fechou com queda novamente, de -3,6%. A retração da economia sucessiva em 2015 e 2016 deixou toda a nação mais pobre 7,4% no biênio. A renda média da população caiu e aumentou o desemprego. Assim, o FPM caiu significativamente, pois ele é formado pelo IPI – Imposto da Produção Industrial e pelo 31 IR – Imposto de Renda. Menos produção industrial e menos pessoas empregadas provocam a queda do FPM; Em 2017 a economia brasileira cresceu 1,0%, conforme anunciado pelo Banco Central, após retração em 2015 e 2016; Em 2018 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, frustrando uma expectativa maior do mercado; Nestes três primeiros meses de 2019, os analistas têm reduzido de forma seguida as projeções do crescimento do PIB brasileiro, sendo que o crescimento esperado está em torno de 1,5% a 2,0% para este ano; Para 2020, as estimativas para a economia brasileira também sofreram reduções, de 2,8% para 2,5%. ANÁLISE DOS INDICADORES DA ECONOMIA BRASILEIRA (ASPECTOS INTERNOS): Também é preciso olhar os indicadores econômicos para projetar os cenários futuros com menos incertezas. Concluir algo observando apenas um indicador é precipitado, ou mesmo analisando vários indicadores num só momento. Recomenda-se analisar as séries históricas de diversos indicadores e os dados atuais para apontar uma determinada tendência. Neste sentido segue a análise da evolução dos principais indicadores econômicos para fundamentar a indicação dos cenários futuros. As reservas internacionais garantem estabilidade do R$ (real) em momento de crise, na ocorrência de fugas de capitais, de moedas estrangeiras. Além disso, no Brasil, as reservas internacionais têm financiado as exportações e a ajudado a rolar parte da dívida externa do setor privado nacional. As reservas internacionais brasileiras que vinha crescendo até 2009, atingindo nível recorde no dia 17 de julho/2009, alcançando US$209.576.000.000,00 (duzentos e nove bilhões e quinhentos e setenta e seis milhões de dólares), o que ajudou a enfrentar a elevação do dólar e os efeitos da crise mundial daquele período (2008/2009). Nos últimos anos as reservas tiveram a seguinte evolução: Em 31/12/2002 - U$35,6 bilhões de dólares, Em 31/12/2003 - U$54,4 bilhões de dólares, Em 31/12/2004 - U$50,1 bilhões de dólares, 32 Em 31/12/2005 - U$60,3 bilhões de dólares, Em 31/12/2006 - U$83,1 bilhões de dólares, Em 31/12/2007 - U$177,1 bilhões de dólares, Em 31/12/2008 - U$194,7 bilhões de dólares, Em 31/12/2009 - U$236,7 bilhões de dólares, Em 31/12/2010 - U$285,5 bilhões de dólares, Em 31/12/2011 - U$352,1 bilhões de dólares, Em 31/12/2012 - U$378,6 bilhões de dólares, Em 31/12/2013 - U$362,4 bilhões de dólares, Em 31/12/2014 - U$375,4 bilhões de dólares, Em 31/12/2015 - U$357,0 bilhões de dólares, Em 31/12/2016 - U$365,6 bilhões de dólares, Em 31/12/2017 - U$381,1 bilhões de dólares, Em 31/12/2018 - U$379,7 bilhões de dólares; Em 28/02/2019 - U$377,0 bilhões de dólares. A estagnação com leve queda das Reservas Internacionais após o ano de 2012 coincide com o baixo crescimento da economia brasileira: 1,9%, 3,0%, 0,5%, -3,8%, -3,6%, 1,0% e 1,1% nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, respectivamente. A retomada das Reservas Internacionais em 2016 a 2018 refletiu o crescimento do PIB neste período. No mercado financeiro o dólar atingiu o seu valor mais alto da história R$3,90 no dia 17/10/2002, caindo para R$2,86 um ano depois em 17/10/2003; em 31/12/2004 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2005 fechou no valor de R$2,32; em 31/12/2006 fechou no valor de R$2,13; em 31/12/2007 fechou no valor de R$1,77; atingiu o seu menor valor em 01/08/2008 no valor de R$1,56; em 31/12/2008 fechou no valor de R$2,33; em 31/12/2009 fechou no valor de R$1,74; em 31/12/2010 fechou no valor de R$1,66; em 31/12/2011 fechou no valor de R$1,86; em 31/12/2012 fechou no valor de R$2,04; em 31/12/2013 fechou no valor de R$2,35; em 31/12/2014 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2015 fechou no valor de R$3,95; em 31/12/2016 fechou no valor de R$3,25; em 33 31/12/2017 fechou no valor de R$3,31; em 31/12/2018 fechou no valor de R$3,87. Já em 2019 a evolução mensal do dólar foi de: R$3,65 em 31/01, R$3,75 em 28/02, R$3,91 em 31/03 e R$3,88 em 12/04/2019. A evolução do dólar reflete o que ocorreu e ocorre com a economia nacional: a) em 2002 – maior valor histórico do dólar chegando a R$3,90 – reflexo da perda do controle da inflação, baixa reservas internacionais e altas das taxas Selic; b) em 2008 – menor valor histórico do dólar chegando a R$1,56 – com fuga de capitais dos EUA e vindo para o Brasil; c) de 2009 a 2012 – o dólar oscilou em torno de R$1,70 a R$2,00 - período de crescimento do PIB, controle inflacionário e queda histórica da taxa Selic, ficando com apenas um dígito; d) em 2013 – crescimento do dólar chegando a R$2,34 – período de baixo crescimento do PIB; e) em 2014 – o dólar continuou se desvalorizando até chegar em R$2,66; f) em 2015 – o valor do dólar foi crescendo ao longo do ano de 2015, chegando a R$3,95 em 31/12/2015, uma alta muito grande no mesmo ano, o que revela instabilidade e retração da economia; g) em 2016 – o valor do dólar ultrapassou R$4,00 chegando a ser cotado R$4,16 em 21/01/2016 e só passando a cair no segundo semestre do ano, refletindo a instabilidade da economia no primeiro semestre e a volta da credibilidade no segundo semestre; h) em 2017 – o menor valor do dólar no ano foi em 24/02 de R$3,05 e teve a sua cotação máxima de R$3,39 em 18/05, e fechou o ano em R$3,31. A queda do valor da moeda de 2016 para 2017 (de R$4,16 para R$3,31) favoreceu a forte redução da inflação e facilitou a retomada do crescimento econômico; h) em 2018 – o menor valor do dólar no ano foi em 25/01 de R$3,14 e teve a sua cotação máxima de R$3,20 em 13/09, e fechou o ano em R$3,87. O aumento do valor da moeda de 2017 para 2018 (de R$3,31 para R$3,87) provocou a retração da economia, pois aumentou os preços de máquinas e equipamentos a serem importados para aumentar a produção nacional; i) em 2019 – as cotações oscilaram em torno de 3,78, predominantemente entre R$3,65 a R$3,95. Na média, abaixo do valor fechado em 31/12/2018, o que pode favorecer o 34 crescimento do PIB em 2019. As séries históricas dos indicadores da macroeconomia apontaram a retomada da economia em 2017, o que se confirmou. Havia uma expectativa de crescimento de 2,5% do PIB em 2018, mas fechou o ano em 1,1%. Para 2019 as projeções do crescimento do PIB brasileiro estão em torno de 1,5% a 2,0% e para 2020, as estimativas para a economia brasileira também sofreram reduções, de 2,8% para 2,5%. As perspectivas são positivas, porém modestas. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 35 ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020 I - APRESENTAÇÃO Mesmo diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se consolidar as premissas, pressupostos e memória de cálculos das estimativas das receitas e das adequações das despesas do Município de Patrocínio para o exercício de 2020. Todas as projeções apresentadas seguiram critérios técnicos e impessoais, visando oferecer o melhor resultado para o Município. II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O equilíbrio preconizado pela Lei Complementar 101/2000 quanto às finanças públicas não tem como eixo apenas o controle da despesa, mas alcança também o controle das receitas públicas, a efetiva previsão dos tributos de competência de cada ente federado e sua efetiva arrecadação, o que se considera como requisito essencial à responsabilidade na gestão fiscal. Na esteira dos novos formatos introduzidos pela Lei Complementar em questão, também a previsão de receitas ganhou novos elementos, o que até então não se exigia, tal como a cabal demonstração da sua lógica de composição, como se depreende do caput do art. 12: “as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”. Demais disso, nos termos exigidos pelo § 3º do artigo 12 da LRF, “o 36 Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo”. Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria administração, se lhe exigindo demonstrá-los perante os demais poderes e o Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se faz nesta oportunidade. Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere apenas aos estudos e estimativas de receitas para o exercício subseqüente e suas respectivas memórias de cálculo. Todavia, remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas nos últimos três anos, a projeção para o exercício corrente e os exercícios de 2020 a 2022, a metodologia de cálculo e as premissas utilizadas. III - DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2016 A 2018) Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei Complementar Nº101/2000 está demonstrado a evolução das receitas nos últimos três anos, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita efetivamente arrecadada nos respectivos exercícios, de 2016 a 2018, assim como as receitas arrecadadas nos primeiros meses de 2019. As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro dos anos de 2016 a 2018, os primeiros contendo os valores acumulados nos respectivos exercícios. O quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas efetivamente arrecadada, disposta de forma clara e simplificada, já com a codificação atualizada em observância com as recentes alterações dos anexos da Instrução Normativa nº05/2012 do TCEMG, mantendo conformidade com a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008 e com a Portaria Interministerial nº163, de 04 de maio de 2001, que dispôs sobre 37 normas gerais para consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim disposto no artigo 50, §2º, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse outra, demonstrou-se a evolução já com a nova codificação para possibilitar a adequada observância do artigo 12 da LRF e contribuir na uniformização da codificação e da consolidação das contas dos entes federativos. IV – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2019 A 2022) A projeção das receitas foi realizada para o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022, sendo demonstradas anualmente e de forma exigidas pela legislação. A projeção também está demonstrada graficamente: evolução das Receitas Corrente e de Capital de 2016 a 2018, a composição provável das receitas municipais para o exercício de 2019. Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita Corrente Líquida consolidada por categoria econômica, conforme disposto no inciso IV do artigo 2º e no inciso I do artigo 53 da Lei Complementar Nº 101/2000. O período da referida RCL é de janeiro de 2016 a dezembro de 2018 destacando os seguintes grupos de receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de Serviços, Transferências Correntes (FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEB e Outras Transferências) e Demais Receitas Correntes. V - DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO As premissas utilizadas para as projeções das receitas foram que: a evolução das receitas observa uma determinada tendência; o valor da receita de um determinado exercício tende a ser mais próxima do 38 exercício anterior do que dos anos mais distantes; o principal motivo para o crescimento nominal da receita é a inflação – variação dos índices de preços; o principal motivo para o crescimento real da receita é a taxa de crescimento da economia nacional; os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se dão todos no primeiro ano, mas apenas uma parte deles; o desempenho da economia mundial, principalmente dos parceiros comerciais do país, afeta diretamente na economia nacional e, por conseqüência, na receita municipal. A metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução das receitas e dos demais índices econômicos nacionais, do estudo individualizado do comportamento de receita arrecadada. Para a projeção da receita foi utilizado o sistema de ponderação no cálculo decorrente da série histórica do período analisado, observando as premissas anteriormente referidas, bem como o sistema de capitalização para “trazer” os valores arrecadados nos anos anteriores a Valor Presente. No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram atribuídos pesos aos valores efetivamente arrecadados nos anos anteriores, privilegiando o último exercício. Assim, foram atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro, segundo e terceiro ano anteriores ao exercício calculado, respectivamente. A Data Focal - ano utilizado para a comparação das receitas “trazidas” a valores atuais - foi o exercício para o qual foram projetadas as receitas. Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o índice inflacionário a cada período calculado. Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada exercício é a seguinte: RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data Focal X peso 10 + Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X peso 20 39 + Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso 70) 100 X taxa de crescimento da economia nacional X taxa de margem de erro da técnica (10%) Para escolha do índice de correção da inflação foram analisados diversos indicadores econômicos: IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR COMERCIAL, UFIR e o SALÁRIO MÍNIMO. Foi comparado cada um deles com o comportamento da receita, em relação a série histórica de 2016 a dezembro de 2018. Após análise, verificou-se que o INPC (IBGE) é o que mais se aproxima da taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido como o índice de capitalização das receitas até a Data Focal. Os índices inflacionários de 2019 a 2022 foram estimados baseados na expectativa da equipe econômica do Governo Federal e os recentes fatos conjunturais, sendo 4,50% para 2019 e mesmo índice para os demais exercícios, de 2020 a 2022. VI – DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas utilizando como parâmetro a metodologia de apuração estabelecida na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para emissão do “Relatório Resumido da Execução Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 40 Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes procedimentos: Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2016 a 2018, fornecidos pela Contabilidade, possibilitando a verificação do comportamento da receita e da despesa, nos anos anteriores; As projeções para o exercício de 2019, consignadas na Lei Orçamentária Anual; A previsão da receita para 2020 baseou-se na análise de cada categoria de receita verificando o comportamento da receita arrecadada no período de 2016 a 2018. Em virtude da análise realizada foram utilizados vários critérios, conforme mencionados nos anexos deste documento. Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos vinculados, os oriundos do SUS, FUNDEB, Salário Educação, PNAE, PNAT, FNAS e convênios, por tratar-se de recursos garantidos por lei ou convênios. Entretanto, se até o mês de julho de 2019 novos convênios forem negociados, tais valores serão incorporados à previsão da receita para 2020, a qual será colocada à disposição do Poder Legislativo no prazo estabelecido no § 3° do artigo 12 da LRF; Os índices utilizados na previsão da receita para o período de 2019 a 2021 foram os estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado pelo Governo Federal, projetando uma inflação de 5%, 5% e 5% para os anos de 2019, 2020 e 2021 e crescimento econômico de 2,0%, 3,0% e 5,0% respectivamente; Reportando ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal, projeta-se um aumento do salário mínimo para R$1.041,91 em 2020 e em 2021 o salário mínimo subiria para R$1.088,80. Os parâmetros utilizados na elaboração do projeto consideram uma TJLP de 6% em 2019 a 2021 e uma expansão do PIB de 2,0%, 3,0% e 5,0% nesse período. O salário mínimo em 2019 está em R$998,00; 41 A despesa foi devidamente ajustada para os anos subsequentes, como forma de garantir a obtenção de superávits primários positivos. VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar sobre números e índices, procurou-se descrever a técnica com o máximo de simplicidade para democratizar acesso aos mecanismos da gestão financeira do Município de Patrocínio. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 42 RENÚNCIA DE RECEITA CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS POR TIPO DE RECEITA (Artigo 4º, Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar 101/2000) TRIBUTO ISENÇÃO ISENÇÃO/TRIBUT O X 100 ITBI - Não há isenção 0% ISSQN - Não há isenção 0% IPTU - Não há isenção 0% TAXAS: - Não há isenção 0% Os montantes dos benefícios projetados para os exercícios de 2019 e 2020 representam os volumes programados de renúncia fiscal nos orçamentos e na fixação de metas para esses exercícios, que neste caso, não há isenção, portanto a projeção é zero. Configuram, pois, um retrato do impacto provável das desonerações sobre orçamentos futuros, impacto esse que se projeta com base no atual arcabouço normativo de concessões, bem como na execução orçamentária do município. Em atendimento ao preceito da transparência, postulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e primordialmente pela Constituição Federal, nos princípios que estabelece para a Administração Pública, o que se tem por escopo nas estimativas de renúncia fiscal é a observação dos benefícios existentes à época da consecução da LDO e o impacto de novas normas que se contextualizam na edição dessa lei sobre o orçamento. As medidas legais compensatórias de benefícios recentes, se darão nos termos e em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF priorizando as receitas tributárias, de acordo com os patamares observados nas estimativas que constam deste documento, mediante melhoria continuada da eficiência da ação fiscal. Com tais ações, as concessões recentes, bem como as atualmente inexistentes e aqui projetadas nulas, dar-se-ão de sorte a não impossibilitar o cumprimento das metas que visam à obtenção do equilíbrio entre receitas e despesas 43 orçamentárias. Por conseguinte, o quadro daí delineado, além de se fixar nos estritos liames legais, confere relevância ao adimplemento de benefícios possíveis que, uma vez concedidos, não comprometam a obtenção das metas fiscais almejadas. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 44 DEMONSTRATIVO DA MARGEM PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (art. 4º, § 2º, inciso V da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será proporcional à evolução da taxa de crescimento da economia local entre 2019 a 2021, sendo que em 2016 as Despesas Correntes representaram 81,6% das Receitas Totais, em 2017 foram equivalentes a 81,6% e em 2018 foram equivalentes a 95,7%. As Despesas Correntes mais o montante para o pagamento de juros e amortização da Dívida Fundada indicam que a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é de 4,0% das Receitas. Para garantir uma capacidade de investimentos de pelo menos 10% das Receitas o Governo adotará algumas medidas para a recomposição das despesas correntes. Assim, em 2019, 2020 e 2021, a margem para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado será de 4,0%, 5,0% e 6,0%, respectivamente, conforme demonstrados no anexo de metas fiscais. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal 45 ANEXO DE RISCOS FISCAIS (ART.4º, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE MAIO DE 2000) Implicarão em receita adicional para o governo municipal os ativos contingentes, isto é, os direitos do Município ajuizados que estão sujeitos à decisão judicial para o seu recebimento. Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida: Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. São decorrentes da variação das taxas de juros e do julgamento de processos judiciais que envolvem a administração municipal. Por sua vez, as despesas realizadas podem apresentar desvios em relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o governo, tendo em vista que uma parte significativa destas despesas poderão ser afetadas pela reforma tributária. A seguir apresentamos os riscos que poderão afetar as contas públicas no exercício de 2020: Ações Judiciais - O Cálculo preliminar e atualizado dos Precatórios de Patrocínio para os exercícios seguintes soma R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), e as demais só deverão influir nos orçamentos a partir de 2020. O ICMS está entre as três maiores receitas do município de Patrocínio. Na composição do índice do ICMS, para o exercício de 2019, serão levados em 46 consideração as médias dos índices do VAF relativos aos anos-base de 2016 e 2017, apurados, respectivamente, nos exercícios de 2018 e 2019. Patrocínio, 12 de julho de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal