| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5122 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE AO CONSELHO DE PASTORES DE PATROCÍNIO - CONSEP PARA REALIZAÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1993 |
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1 LEI Nº 5.122 DE 1º DE AGOSTO DE 2019. “AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE AO CONSELHO DE PASTORES DE PATROCÍNIO - CONSEP PARA REALIZAÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar cultura, lazer e entretenimento em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição Federal, especialmente em seus artigos 6º, 23, V e 217 §3º que dispõe sobre os direitos sociais ao lazer e cultura, autorizado a repassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao CONSEP – Conselho de Pastores de Patrocínio – CNPJ nº 10.368.719/0001-33, com posterior prestação de contas à Administração para a realização da “Marcha para Jesus 2019” em Patrocínio – MG. §1º O repasse é destinado exclusivamente para a realização da Marcha para Jesus 2019. §2º A Marcha para Jesus acontecerá no dia 10 de agosto de 2019 pelas ruas, praças e avenidas da cidade de Patrocínio. Art. 2º - As despesas com a presente lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.01.05.01.13.392.0003.1.837.3.3.50.41.00.00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 1º de agosto de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal