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norma nº 5122/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5122 / 2019
Date 2019-08-01
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE AO CONSELHO DE PASTORES DE PATROCÍNIO - CONSEP PARA REALIZAÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.122 DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
“AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER 
REPASSE AO CONSELHO DE PASTORES DE 
PATROCÍNIO - CONSEP PARA REALIZAÇÃO 
DA “MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar cultura, lazer e 
entretenimento em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição Federal, especialmente 
em seus artigos 6º, 23, V e 217 §3º que dispõe sobre os direitos sociais ao lazer e cultura, 
autorizado a repassar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao CONSEP – Conselho 
de Pastores de Patrocínio – CNPJ nº 10.368.719/0001-33, com posterior prestação de 
contas à Administração para a realização da “Marcha para Jesus 2019” em Patrocínio –
MG.
§1º O repasse é destinado exclusivamente para a realização da Marcha para 
Jesus 2019. 
§2º A Marcha para Jesus acontecerá no dia 10 de agosto de 2019 pelas 
ruas, praças e avenidas da cidade de Patrocínio.
Art. 2º - As despesas com a presente lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
02.01.05.01.13.392.0003.1.837.3.3.50.41.00.00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 1º de agosto de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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