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norma nº 5124/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5124 / 2019
Date 2019-08-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O USO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO – ADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.124 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER O USO DO BEM IMÓVEL 
PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO 
DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO 
– ADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do bem 
imóvel constituído das salas nº 01 com área de 19,29m² e loja nº 02 com área de 22,55m², 
situadas no imóvel de Setor 08, Quadra 003, Lote 443, localizado à Rua Marechal 
Floriano nº 76, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais) mensais através dos Laudos de Avaliação nº 020/2017 e 
021/2018 à Associação Defensora dos Animais de Patrocínio – ADA, inscrita no CNPJ 
nº 08.732.556/0001-84.
Art. 2º - A concessão das salas nº 01 e nº 02 do Mercado, destina-se 
exclusivamente para a instalação da sede da Associação Defensora dos Animais de 
Patrocínio – ADA e a realização de “bazares”, e outras atividades que possam destinar a 
arrecadação para a manutenção do “castra-móvel”, e demais demandas em defesa dos 
animais.
§ 1º - O prazo de concessão será até 31 de dezembro de 2020, podendo 
a mesma ser renovada mediante lei.
§ 2º - Em caso de mudança das atividades da Associação, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só 
será aceito se a Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA destinar o 
imóvel para atividades afins das descritas no “caput”.
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Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público tendo em vista a 
manutenção das atividades da Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA.
Art. 4º Os imóveis deverão ser devolvidos nas mesmas condições 
recebidas.
Art. 5º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão 
de Uso com a Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio, 08 de agosto de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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