| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5124 / 2019 |
| Date | 2019-08-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O USO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO – ADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1995 |
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1 LEI Nº 5.124 DE 08 DE AGOSTO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER O USO DO BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE PATROCÍNIO – ADA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do bem imóvel constituído das salas nº 01 com área de 19,29m² e loja nº 02 com área de 22,55m², situadas no imóvel de Setor 08, Quadra 003, Lote 443, localizado à Rua Marechal Floriano nº 76, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais através dos Laudos de Avaliação nº 020/2017 e 021/2018 à Associação Defensora dos Animais de Patrocínio – ADA, inscrita no CNPJ nº 08.732.556/0001-84. Art. 2º - A concessão das salas nº 01 e nº 02 do Mercado, destina-se exclusivamente para a instalação da sede da Associação Defensora dos Animais de Patrocínio – ADA e a realização de “bazares”, e outras atividades que possam destinar a arrecadação para a manutenção do “castra-móvel”, e demais demandas em defesa dos animais. § 1º - O prazo de concessão será até 31 de dezembro de 2020, podendo a mesma ser renovada mediante lei. § 2º - Em caso de mudança das atividades da Associação, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. 2 Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado à atividades consideradas de relevante interesse público tendo em vista a manutenção das atividades da Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA. Art. 4º Os imóveis deverão ser devolvidos nas mesmas condições recebidas. Art. 5º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão de Uso com a Associação Defensora dos Animais de Patrocínio - ADA. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 08 de agosto de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal