| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5129 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2000 |
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1 LEI Nº 5.129 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente mediante venda com dispensa de licitação, com fundamento no art. 17, inciso I, alínea “e” da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.240/15, um imóvel urbano assim discriminado: I – um imóvel urbano constituído pelo setor 02, quadra 022, lote 0074, localizado à Rua Expedito Dias, nº 1321, bairro São Benedito, composto por uma área total de 414,00 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), área construída de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de propriedade do Sindicato dos Empregados Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares na Agricultura Pecuária e Similares de Patrocínio e Região, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – laudo de avaliação 79/2019. Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante avençado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser efetivado em 5 parcelas de igual valor, vencendo cada uma delas no quinto dia útil de cada mês a contar do ato de assinatura do respectivo contrato com força de escritura pública ou escritura pública de compra e venda. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 2 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 - Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico 01 – Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico 04 – Administração 122 – Administração Geral 0009 – Governo Participativo 1.002 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 30 de agosto de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal