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norma nº 5129/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5129 / 2019
Date 2019-08-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.129 DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL 
QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 
onerosamente mediante venda com dispensa de licitação, com fundamento no art. 17, 
inciso I, alínea “e” da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.240/15, um imóvel urbano assim 
discriminado:
I – um imóvel urbano constituído pelo setor 02, quadra 022, lote 0074, 
localizado à Rua Expedito Dias, nº 1321, bairro São Benedito, composto por uma área 
total de 414,00 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), área construída de 252,00 
m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) de propriedade do Sindicato dos 
Empregados Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares na Agricultura Pecuária e 
Similares de Patrocínio e Região, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais) – laudo de avaliação 79/2019. 
Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no 
inciso X do art. 24 da Lei Federal no
8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o 
pagamento do montante avençado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a 
ser efetivado em 5 parcelas de igual valor, vencendo cada uma delas no quinto dia útil de 
cada mês a contar do ato de assinatura do respectivo contrato com força de escritura 
pública ou escritura pública de compra e venda. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
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02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 - Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico
01 – Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Governo Participativo
1.002 – Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 30 de agosto de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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