| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5131 / 2019 |
| Date | 2019-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA AUTO PROVOCADA, INCLUINDO TENTATIVAS DE SUICÍDIO E A AUTOMUTILAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2002 |
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1 LEI Nº 5.131 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA, INCLUINDO TENTATIVAS DE SUICÍDIO E A AUTOMUTILAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação, no âmbito dos estabelecimentos de saúde e de ensino, no Município de Patrocínio. Art. 2° - São considerados casos de notificação compulsória às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada ou tentativa de autoextermínio. § 1º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência autoprovocada: I – A tentativa de suicídio; II – O ato de automutilação, com ou sem ideação suicida. § 2º - Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o Conselho Tutelar também deverá receber a notificação, para providências cabíveis, nos termos de seu próprio Regulamento. Art. 3° - A notificação compulsória dos casos de que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sentido, todas as autoridades que a tenham recebido. 2 Art. 4° - Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes, quanto aos procedimentos de notificação estabelecidos nesta Lei. Art. 5° - A inobservância das obrigações estabelecidas na presente Lei constitui infração da legislação sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou em outra que venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Art. 6º - Aplica-se, no que couber à notificação compulsória prevista nesta Lei, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 30 de agosto de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Thiago Malagoli