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norma nº 5132/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5132 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.132 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO 
EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS 
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada em todas as unidades da rede pública de ensino 
fundamental do Município de Patrocínio, a Semana do Empreendedorismo, com objetivo 
de ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo escolar 
obrigatório. 
Art. 2º - A atividade aludida no art. 1º terá a duração de uma semana e 
objetivará a realização de matérias, dentre outras a serem determinada pela Secretaria 
Municipal de Educação, como:
I – Empreendedorismo;
II - Gestão de Negócios;
III – Inovação e Riscos;
IV – Jornada dos Empreendedores.
Art. 3º - a Semana do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do 
calendário escolar e deverá ser aberta para a participação dos pais e alunos da 
comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que 
possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados.
Art. 4º - Durante a Semana do Empreendedorismo as matérias poderão ser 
ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de data-
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show, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a 
Municipalidade.
Art. 5º - O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 03 de setembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Ricardo Antony Rodrigues

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