| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5132 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2003 |
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1 LEI Nº 5.132 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada em todas as unidades da rede pública de ensino fundamental do Município de Patrocínio, a Semana do Empreendedorismo, com objetivo de ministrar conhecimentos relativos a matérias não constantes do currículo escolar obrigatório. Art. 2º - A atividade aludida no art. 1º terá a duração de uma semana e objetivará a realização de matérias, dentre outras a serem determinada pela Secretaria Municipal de Educação, como: I – Empreendedorismo; II - Gestão de Negócios; III – Inovação e Riscos; IV – Jornada dos Empreendedores. Art. 3º - a Semana do Empreendedorismo fará parte, anualmente, do calendário escolar e deverá ser aberta para a participação dos pais e alunos da comunidade em geral, assim como para empresas de pequeno, médio e grande porte, que possuam comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem abordados. Art. 4º - Durante a Semana do Empreendedorismo as matérias poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras, exposições-visita, projeções de data- 2 show, filmes ou qualquer outra forma de divulgação, desde que não gere ônus para a Municipalidade. Art. 5º - O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 03 de setembro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Vereador Ricardo Antony Rodrigues