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norma nº 5134/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5134 / 2019
Date 2019-09-16
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA COBERTURA DE DESPESAS DA ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE ENDURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.134 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
ESPORTES PARA COBERTURA DE DESPESAS 
DA ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO 
DE ENDURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar o esporte, lazer 
e entretenimento em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição Federal, especialmente 
em seus artigos 6º, 24, IX e 217 §3º, autorizado a fazer contribuição corrente para o 
Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na 
importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser aplicado na cobertura de 
despesas da etapa do Campeonato Brasileiro de Enduro.
§ 1º: Fica autorizado o Conselho Municipal de Esportes a repassar os 
valores constantes no “caput” ao Moto Clube do Cerrado, CNPJ 04.400.083/0001-67; 
§ 2º: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente no 
custeio de despesas da etapa do Campeonato Brasileiro de Enduro que acontecerá no mês 
de setembro de 2019 em Patrocínio-MG. 
Art. 2º - Ficam o Conselho Municipal de Esportes e o Moto Clube do 
Cerrado, obrigados a prestarem contas à Secretaria Municipal Finanças, ao Setor de 
Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência 
da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos 
serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes 
dotações orçamentárias:
2
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
122 – Administração Geral
0003 – Mais Cultura, Esporte e Lazer
2.710– Promoção de Corridas
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento, o Conselho Municipal 
de Esportes e o Moto Clube do Cerrado devem fazer constar no material publicitário e em 
qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura 
Municipal de Patrocínio -MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 16 de setembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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