| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5134 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA COBERTURA DE DESPESAS DA ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE ENDURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2005 |
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1 LEI Nº 5.134 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019. “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES PARA COBERTURA DE DESPESAS DA ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE ENDURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar o esporte, lazer e entretenimento em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição Federal, especialmente em seus artigos 6º, 24, IX e 217 §3º, autorizado a fazer contribuição corrente para o Conselho Municipal de Esportes, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser aplicado na cobertura de despesas da etapa do Campeonato Brasileiro de Enduro. § 1º: Fica autorizado o Conselho Municipal de Esportes a repassar os valores constantes no “caput” ao Moto Clube do Cerrado, CNPJ 04.400.083/0001-67; § 2º: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente no custeio de despesas da etapa do Campeonato Brasileiro de Enduro que acontecerá no mês de setembro de 2019 em Patrocínio-MG. Art. 2º - Ficam o Conselho Municipal de Esportes e o Moto Clube do Cerrado, obrigados a prestarem contas à Secretaria Municipal Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 3º - As despesas com a presente lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 122 – Administração Geral 0003 – Mais Cultura, Esporte e Lazer 2.710– Promoção de Corridas 3.3.70.41.00.00 - Contribuições Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento, o Conselho Municipal de Esportes e o Moto Clube do Cerrado devem fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 16 de setembro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal