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norma nº 5135/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5135 / 2019
Date 2019-09-27
Ementa“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA COBERTURA DE DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA 27ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO DO CAFÉ DA REGIÃO DO CERRADO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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LEI Nº 5.135 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE 
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA PARA COBERTURA DE 
DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA 27ª EDIÇÃO 
DO SEMINÁRIO DO CAFÉ DA REGIÃO DO 
CERRADO MINEIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar à pesquisa 
e fomentar a Agricultura e a Pecuária em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição 
Federal, especialmente em seu artigo 23, V e VII, autorizado a fazer contribuição corrente 
para o Fundo Municipal de Agricultura, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, 
na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser aplicado na cobertura de 
despesas da 27ª Edição do Seminário do Café da Região do Cerrado Mineiro. 
§ 1º Fica autorizado o Fundo Municipal de Agricultura a repassar os 
valores constantes no “caput” à ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de 
Patrocínio, CNPJ 22.238.745/0001-26.
§ 2º O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente 
no custeio de despesas da 27ª Edição do Seminário do Café da Região do Cerrado 
Mineiro que acontecerá em Patrocínio-MG do dia 30/09/2019 à dia 03/10/2019 no Parque 
de Exposições Brumado dos Pavões.
Art. 2º - Ficam o Fundo Municipal de Agricultura e a ACARPA –
Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio obrigados a prestarem contas à 
Secretaria Municipal Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da 
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Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a 
apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, 
acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
20 - Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
0004 – Mais Desenvolvimento Rural
2.091– Subvenções à Associações e Conselhos
3.3.50.41.00.00 - Contribuições 
Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento, o Fundo Municipal 
de Agricultura e a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio 
devem fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da 
“Secretaria Municipal de Agricultura e da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio, 27 de setembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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