| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5135 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA COBERTURA DE DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA 27ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO DO CAFÉ DA REGIÃO DO CERRADO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 2006 |
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1 LEI Nº 5.135 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA PARA COBERTURA DE DESPESAS DA REALIZAÇÃO DA 27ª EDIÇÃO DO SEMINÁRIO DO CAFÉ DA REGIÃO DO CERRADO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, como forma de incentivar à pesquisa e fomentar a Agricultura e a Pecuária em Patrocínio – MG, nos termos da Constituição Federal, especialmente em seu artigo 23, V e VII, autorizado a fazer contribuição corrente para o Fundo Municipal de Agricultura, inscrito no CNPJ sob o nº 12.131.906/0001-24, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser aplicado na cobertura de despesas da 27ª Edição do Seminário do Café da Região do Cerrado Mineiro. § 1º Fica autorizado o Fundo Municipal de Agricultura a repassar os valores constantes no “caput” à ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, CNPJ 22.238.745/0001-26. § 2º O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado exclusivamente no custeio de despesas da 27ª Edição do Seminário do Café da Região do Cerrado Mineiro que acontecerá em Patrocínio-MG do dia 30/09/2019 à dia 03/10/2019 no Parque de Exposições Brumado dos Pavões. Art. 2º - Ficam o Fundo Municipal de Agricultura e a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio obrigados a prestarem contas à Secretaria Municipal Finanças, ao Setor de Contabilidade e Controle Interno da 2 Prefeitura, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 13 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 20 - Agricultura 601 – Promoção da Produção Vegetal 0004 – Mais Desenvolvimento Rural 2.091– Subvenções à Associações e Conselhos 3.3.50.41.00.00 - Contribuições Art. 4º - Em toda e qualquer divulgação do evento, o Fundo Municipal de Agricultura e a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio devem fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Agricultura e da Prefeitura Municipal de Patrocínio -MG”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 27 de setembro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal