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norma nº 5140/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5140 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaCONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.140 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS 
(CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores 
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e 
pensionistas, uma Cesta Básica, no mês de outubro em comemoração ao Dia do 
Funcionário Público e uma Cesta Básica no mês de Dezembro em comemoração às 
festividades natalinas, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores 
Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), também se aplica ao 
Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM.
Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão 
que será disponibilizado ao servidor, nos respectivos meses de outubro e dezembro.
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a 
logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de 
tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do 
certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede 
credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme 
descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em 
instrumento contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado será de R$ 150,00 (cento e cinquenta 
reais), por cada cesta básica, valor equivalente a 01 (uma) cesta básica.
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Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de 
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 – Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico
01 – Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Governo Participativo
2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 04 de outubro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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