| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5140 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2011 |
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1 LEI Nº 5.140 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019. CONCEDE VALE CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e pensionistas, uma Cesta Básica, no mês de outubro em comemoração ao Dia do Funcionário Público e uma Cesta Básica no mês de Dezembro em comemoração às festividades natalinas, em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), também se aplica ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM. Art. 2° - O valor referente a 01 (uma) cesta básica será creditado no cartão que será disponibilizado ao servidor, nos respectivos meses de outubro e dezembro. Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios. Art. 4º - Os cartões serão os fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. Art. 5º - O valor a ser creditado será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por cada cesta básica, valor equivalente a 01 (uma) cesta básica. 2 Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 – Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico 01 – Secretaria Municipal de Administração e Des. Econômico 04 – Administração 122 – Administração Geral 0009 – Governo Participativo 2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração 3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 04 de outubro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal