| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5144 / 2019 |
| Date | 2019-11-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO – IGREJA E OBRAS SOCIAIS SANTO ANTÔNIO DE SANT’ANA GALVÃO (FREI GALVÃO) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2015 |
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1 LEI Nº 5.144 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO – IGREJA E OBRAS SOCIAIS SANTO ANTÔNIO DE SANT’ANA GALVÃO (FREI GALVÃO) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Nossa Senhora do Patrocínio – Igreja Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (Frei Galvão), inscrita no CNPJ/MF nº 17.832.866/0018-00, o seguinte imóvel urbano: I - um terreno constituído pelo lote 77, quadra 28, setor 34, medindo 40,60 m de frente para Alameda das Caviúnas, face B, lado par; 36,45m pela lateral direita ou Alameda dos Embarés, face C. lado par; 25,95m de fundo; 33,35m pela lateral esquerda ou Alameda dos Carvalhos, face A. lado ímpar; com área de 1109,73 m², devidamente matriculado sob o nº 31704, livro 2BX, fls. 203. – Avaliado em R$ 332.919,00 (trezentos e trinta e dois mil, novecentos e dezenove reais) - Laudo de Avaliação 205/2019. Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à edificação da Igreja Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (Frei Galvão) bem como construção de um anexo em suas dependências onde funcionarão as pastorais sociais da paróquia, e das Obras Sociais Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (Frei Galvão). 2 Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 05 (cinco) anos para início das obras descritas no presente artigo a contar da aprovação do projeto e de 10 (dez) anos para o término sob pena de reversão. Art. 3º - O prazo de concessão será 25 (vinte e cinco) anos, podendo a mesma ser renovada mediante lei. Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço destinado à atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 5º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão de Direito Real de Uso com a MITRA Diocesana de Patos de Minas. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio, 1º de novembro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal