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norma nº 5144/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5144 / 2019
Date 2019-11-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO – IGREJA E OBRAS SOCIAIS SANTO ANTÔNIO DE SANT’ANA GALVÃO (FREI GALVÃO) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.144 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM 
IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE 
PATOS DE MINAS – PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA DO PATROCÍNIO – IGREJA E 
OBRAS SOCIAIS SANTO ANTÔNIO DE 
SANT’ANA GALVÃO (FREI GALVÃO) E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de 
Uso à Mitra Diocesana de Patos de Minas – Paróquia Nossa Senhora do Patrocínio –
Igreja Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (Frei Galvão), inscrita no CNPJ/MF nº 
17.832.866/0018-00, o seguinte imóvel urbano:
I - um terreno constituído pelo lote 77, quadra 28, setor 34, medindo 40,60 
m de frente para Alameda das Caviúnas, face B, lado par; 36,45m pela lateral direita ou 
Alameda dos Embarés, face C. lado par; 25,95m de fundo; 33,35m pela lateral esquerda 
ou Alameda dos Carvalhos, face A. lado ímpar; com área de 1109,73 m², devidamente 
matriculado sob o nº 31704, livro 2BX, fls. 203. – Avaliado em R$ 332.919,00 (trezentos 
e trinta e dois mil, novecentos e dezenove reais) - Laudo de Avaliação 205/2019. 
Art. 2º - O imóvel descrito no inciso I, destina-se exclusivamente à 
edificação da Igreja Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (Frei Galvão) bem como 
construção de um anexo em suas dependências onde funcionarão as pastorais sociais da 
paróquia, e das Obras Sociais Santo Antônio de Sant’Ana Galvão (Frei Galvão). 
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Parágrafo Único – A cessionária terá o prazo de 05 (cinco) anos para 
início das obras descritas no presente artigo a contar da aprovação do projeto e de 10 
(dez) anos para o término sob pena de reversão. 
Art. 3º - O prazo de concessão será 25 (vinte e cinco) anos, podendo a 
mesma ser renovada mediante lei.
Art. 4º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do 
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o espaço 
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público pela relevância das 
atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 5º - Fica o Poder executivo autorizado a firmar termo de Concessão 
de Direito Real de Uso com a MITRA Diocesana de Patos de Minas.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Patrocínio, 1º de novembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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