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norma nº 5148/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5148 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.126/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.148 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO 
ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.126/2019 QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os prazos constantes dos parágrafos 1º e 2º do 
artigo 3º da Lei nº 5.126/2019, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A alienação do bem referido está 
subordinada à existência de interesse público, em atendimento ao 
caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, exclusivamente, 
para implantação de atividade industrial ou comercial.
§1º O licitante terá o prazo máximo de 01 (um) 
ano, a partir de ser declarado o vencedor do certame, para 
apresentação ao Município de projeto de implantação de 
atividade industrial ou comercial, no qual compreenda a 
exploração da totalidade da área arrematada.
§2º A implantação da atividade industrial ou 
comercial apresentada no projeto do licitante arrematante, nos 
termos do §1º deste artigo, deverá ser concluída, dando-se início 
às atividades, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a 
aprovação do projeto. 
§3º A área arrematada não poderá sofrer qualquer 
desmembramento, em qualquer negócio jurídico futuro, que não 
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seja para implantação ou ampliação de atividade industrial ou 
comercial.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Patrocínio, 06 de novembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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