| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5148 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.126/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2019 |
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1 LEI Nº 5.148 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 5.126/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os prazos constantes dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 5.126/2019, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A alienação do bem referido está subordinada à existência de interesse público, em atendimento ao caput do art. 17 da lei 8.666/93, e se justifica, exclusivamente, para implantação de atividade industrial ou comercial. §1º O licitante terá o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir de ser declarado o vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de implantação de atividade industrial ou comercial, no qual compreenda a exploração da totalidade da área arrematada. §2º A implantação da atividade industrial ou comercial apresentada no projeto do licitante arrematante, nos termos do §1º deste artigo, deverá ser concluída, dando-se início às atividades, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação do projeto. §3º A área arrematada não poderá sofrer qualquer desmembramento, em qualquer negócio jurídico futuro, que não 2 seja para implantação ou ampliação de atividade industrial ou comercial.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Patrocínio, 06 de novembro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal