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norma nº 5153/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5153 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa“AUTORIZA AO MUNICÍPIO RECEBER OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA À TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E INSTITUCIONAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 5.153 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA AO MUNICÍPIO RECEBER OS 
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA À TÍTULO DE 
COMPENSAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E 
INSTITUCIONAL E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do 
Empreendedor como compensação dos percentuais do artigo 41 e seguintes da Lei 
Complementar nº 131/2014 que compõe o desdobro dos imóveis constantes do setor 41, 
quadra 002, lote 1000 e setor 41, quadra 002, lote 4000, conforme memorial descritivos 
em anexo, os seguintes imóveis de sua propriedade:
I- uma faixa de terreno de 2000,00 m² (dois mil metros quadrados) parte de 
um todo de um imóvel urbano constituído do Lote 300, quadra 003, setor 036 com área de 
4138,90 m² (quatro mil, cento e trinta e oito metros e noventa decímetros quadrados), 
situado no bairro Aeroporto, às margens da estrada municipal de acesso ao aeroporto, à 
1541,53 m da esquina com a Avenida Rui Barbosa, devidamente matriculado sob o nº 
68.393, livros 2DDK, fls. 178 do SRI local, dentro da seguinte linha perimétrica: começa 
em um ponto situado nas margens da Estrada Municipal de acesso ao aeroporto, a 
1.541,53m da esquina com a Avenida Rui Barbosa, definido pelas coordenadas 
Geodésicas Latitude 18º54'52.8290"S e Longitude 46º59'17.0370"W, UTM 
E(X)=290.616,4528 e N(Y)=7.907.435,6713, com referência ao Norte de Quadrícula, 
Datum SIRGAS 2000, Fuso 23, MC-45 WGr. Daí segue com o ângulo interno de 67º57’, 
sentido sudoeste/nordeste, pelo alinhamento da Estrada Municipal PTC 005, de acesso ao 
aeroporto, numa extensão de 19,73m; daí à direita, com ângulo interno de 112º13’, 
sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 104,68m, confrontando com o Lote 223, 
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propriedade de Valmir Adelcino Breunig – (ora desdobrado); daí à direita, com ângulo 
interno de 96º31’, sentido nordeste/sudoeste, numa extensão de 18,39m, confrontando 
com o imóvel matriculado sob o Nº 23.875, de propriedade do Município de Patrocínio; 
daí à direita, com ângulo interno de 83º20’, sentido sudeste/noroeste, numa extensão de 
114,24m, confrontando com o Lote 400, propriedade de Valmir Adelcino Breunig e 
Outros – Matrícula 68.398, até o ponto inicial desta descrição, situado nesta cidade de 
Patrocínio, MG., – Avaliado em R$ 248.334,00 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos 
e trinta e quatro reais) – Laudo de Avaliação nº 84/2019. 
II- um imóvel urbano constituído do Lote 100, quadra 003, setor 036 com 
área de 4000,00 m² (quatro mil metros quadrados), situado no bairro Aeroporto, às 
margens da estrada municipal de acesso ao aeroporto, à 1648,29 m da esquina com a 
Avenida Rui Barbosa, devidamente matriculado sob o nº 68.391, livro 2DDK, fls. 176 do 
SRI local. Avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) – Laudo de 
Avaliação nº 82/2019. 
1º Desde já fica autorizado e aprovado o desmembramento da faixa de 
terreno constante do inciso I. 
2º Ficam desafetados 8% (oito por cento) de área de lazer e 12% (doze 
por cento) de área institucional dos imóveis constantes do setor 41, quadra 002, lote 1000 
e setor 41, quadra 002, lote 4000, ficando desde já desafetadas as áreas dadas em 
compensação nos imóveis constantes dos incisos I e II do artigo 1º da presente lei. 
Art. 2º - A compensação objeto da presente Lei autorizativa é precedida de 
justificativa do interesse Público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis à serem 
compensados bem como, deverá se efetivar através de escritura pública de doação. 
Art. 3º - Da Escritura Pública de Doação deverá constar, obrigatoriamente, 
o valor dos bens imóveis copensados e correrá às expensas do promitente doador.
Art. 4º - Fica aprovado o desdobro dos imóveis constantes do setor 41, 
quadra 002, lote 1000 e setor 41, quadra 002, lote 4000 para fins de desdobramento. 
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Art. 5º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio, 21 de novembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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