| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5155 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | ALTERA O § ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.143/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 5.155 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA O § ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.143/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.143/2019, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 4º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único – Os valores auferidos dos procedimentos de alienações constantes desta lei terão destinação exclusiva para receita de capital, que será usada para ajudar a custear a obra na Avenida Sanitária que liga os Bairros Morada Nova e Enéas Ferreira de Aguiar e/ou Avenida João Alves do Nascimento”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Patrocínio, 28 de novembro de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal