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norma nº 5155/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5155 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaALTERA O § ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 5.143/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.155 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA O § ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 
5.143/2019 QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS 
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, 
e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.143/2019, 
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos 
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único – Os valores auferidos dos procedimentos de alienações 
constantes desta lei terão destinação exclusiva para receita de capital, que será usada 
para ajudar a custear a obra na Avenida Sanitária que liga os Bairros Morada Nova e 
Enéas Ferreira de Aguiar e/ou Avenida João Alves do Nascimento”. 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Patrocínio, 28 de novembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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