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norma nº 5156/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5156 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
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LEI Nº 5.156 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, 
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio 
para o exercício de 2020, que estima a receita em R$396.000.000,00 (trezentos e noventa 
e seis milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de 
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 - RECEITAS CORRENTES 372.206.350,00
1.1 - Receitas Tributária 47.246.000,00
1.2 - Receita de Contribuição 17.094.810,00
1.3 - Receita Patrimonial 11.490.340,00
1.6 - Receita de Serviços 21.595.000,00
1.7 - Transferências Correntes 249.311.900,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 25.468.300,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 34.700.000,00
2.2 - Alienação de Bens 16.350.000,00
2.4 - Transferências de Capital 18.350.000,00
7.0– RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
11.628.650,00
RESTITUIÇÕES (95.000,00)
CONTA REDUTORA DO FUNDEB (22.440.000,00)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 396.000.000,00
Art. 3°. As despesas serão realizadas de acordo com a programação 
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o 
seguinte desdobramento:
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a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 9.617.000,00
Judiciária 4.306.000,00
Administração 69.953.750,00
Segurança Pública 4.195.000,00
Assistência Social 6.410.170,00
Previdência Social 23.397.150,00
Saúde 104.495.800,00
Educação 63.004.200,00
Cultura 2.519.000,00
Urbanismo 15.283.000,00
Habitação 30.000,00
Saneamento 36.900.000,00
Gestão Ambiental 5.042.100,00
Agricultura 3.795.500,00
Comunicações 292.000,00
Energia 4.525.000,00
Transporte 4.185.000,00
Desporto e Lazer 3.207.480,00
Encargos Especiais 9.699.000,00
Reserva de Contingência 25.142.850,00
SOMA 396.000.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 313.317.550,00
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 164.536.200,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 2.501.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes 146.280.350,00
DESPESAS 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
11.628.650,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 57.339.600,00
4.1 – Investimentos 50.139.600,00
4.3 – Amortização da Dívida 7.200.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 25.342.850,00
SOMA 396.000.000,00
Art. 4o
. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3o
, far-se-á de 
acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos 
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anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) 
das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, 
mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto 
no inciso III, §1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3º do artigo 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, 
na forma do §2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
§ 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus 
créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às 
necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder 
Executivo.
§ 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de 
mesmo percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir 
insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas:
I - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças 
judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles 
destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
II - com pessoal e encargos;
III - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de 
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do 
exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, 
transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte 
e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de 
procedência e uso.
§ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes 
e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§ 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das 
despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
§ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2020, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, 
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
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I – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita para 2020;
II – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita para 2020; 
III – Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
fixação das despesas para o exercício de 2020;
IV – Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício de 2020.
§ 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, 
transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6o
. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no 
artigo 165, § 8o
. da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das 
despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7o
. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para 
atender ao disposto no inciso III do §2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será 
realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, 
até o dia 20 de cada mês.
Art. 8o
. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2020, a partir de 1o
de 
janeiro.
Patrocínio, 28 de novembro de 2019.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal

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