| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2031 |
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1 LEI COMLEMENTAR Nº 185 DE 23 DE MAIO DE 2019. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 184/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 1º da lei Complementar nº 184/2019 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizada a utilização do imóvel constante do setor 11, quadra 07, lote 382 para a instalação da Unidade Educacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, enquadrando-se como institucional – Grupo III, desobrigando-se neste caso ao cumprimento das imposições constantes das Leis complementares nº. 131/2014 e nº 132/2014 que dispõe sobre o parcelamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Patrocínio, admitindo-se que a construção ultrapasse os 300m².” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 23 de Maio de 2019. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal